Mario Frias vira réu por fake news sobre Lula usando boné “CPX”

Deputado Mario Frias (PL-SP) publicou foto de Lula com o boné CPX e a falsa afirmação de que sigla significa “cupincha”, associada ao crime

atualizado

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Reprodução/Denúncia
PUBLICAÇÃO DE MÁRIO FRIAS COM AFIRMAÇÃO FALSA SOBRE LULA - METRÓPOLES
1 de 1 PUBLICAÇÃO DE MÁRIO FRIAS COM AFIRMAÇÃO FALSA SOBRE LULA - METRÓPOLES - Foto: Reprodução/Denúncia

São Paulo — A juíza Cecília Pinheiro da Fonseca, da 6ª Vara Eleitoral de São Paulo, abriu ação penal contra o deputado federal Mario Frias (PL-SP) por divulgar uma fake news contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante as eleições de 2022. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral.

Em meio às eleições daquele ano, Frias compartilhou uma imagem que colocava, lado a lado, Lula usando o boné com as letras “CPX” e o então presidente Jair Bolsonaro (PL) com um boné da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Na descrição da imagem, a legenda afirmava que CPX significa “cupincha”, o que é falso.

O Ministério Público Eleitoral afirmou, na ação, que a “sigla CPX é uma abreviatura de Complexo, em referência aos Complexos da Maré, da Penha, do Alemão e de outros, que são comunidades do município do Rio de Janeiro”.

“O boné usado na ocasião foi produzido a pedido de moradores do Complexo Alemão e doado ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva”.

“A sigla CPX não tinha relação com facções criminosas. O denunciado, assim, agiu com a intenção de ligar a figura de Luiz Inácio Lula da Silva a facções criminosas que atuam no município do Rio de Janeiro e, com isso, influenciar os eleitores a não votarem no referido candidato”, afirmou o promotor eleitoral Silvio Marques.

A juíza afirmou, ao receber a denúncia, que há nos autos “prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria” para que o processo seja aberto. Agora, Mario Frias terá de apresentar sua defesa, como réu.

Ao fim do processo, a juíza decidirá se vai absolver e condenar o parlamentar. Caberá recurso à acusação e à defesa. Na Justiça Eleitoral, usualmente, condenações em segundo grau podem levar à perda de mandato ou à inegibilidade.

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