Família não será indenizada após testemunha de Jeová receber sangue
Justiça paulista negou indenização à mãe de uma jovem testemunha de Jeová que recebeu transfusões de sangue sem autorização em um hospital
atualizado
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A Justiça paulista negou indenização à mãe de uma jovem testemunha de Jeová que recebeu transfusões de sangue sem autorização em um hospital público de Santos, no litoral de São Paulo.
A jovem, com 18 anos na época, tratava um quadro de anemia severa e plaquetopenia (aplasia medular). Ela recebeu o tratamento entre 2016 e 2017, mas não resistiu. De acordo com a ação movida pela mãe, a paciente foi submetida a nove transfusões de sangue, mesmo contra a vontade, alegando convicções religiosas.
No entanto, segundo a mãe, a paciente foi sedada, amarrada ao leito e coagida — com a presença de policiais, inclusive — para que as transfusões fossem realizadas. Ela também alegou que a equipe médica exerceu pressão psicológica e humilhou a família, chamando-os de “burros e ignorantes”.
Na defesa, o estado de São Paulo argumentou que a conduta médica foi orientada pelo cumprimento do dever legal e pela ética profissional, baseada no entendimento que o direito à vida deve ser elevado a um patamar superior.
A equipe médica alegou ter empreendido “todos os esforços para resguardar a vida da paciente” e que a transfusão foi a última alternativa diante do iminente risco de morte da jovem.
A defesa negou que a equipe médica tenha sedado e amarrado a paciente e alegou que, caso a equipe médica não tivesse realizado o procedimento, os médicos estariam sujeitos a punições administrativas e penais pelo cometimento de crime omissivo.
Em 2020, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos chegou a condenar o estado a indenizar a família em R$ 100 mil por danos morais. No entanto, houve recurso e a decisão foi anulada pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
“Assim, malgrado as consequências emocionais da autora, em razão de sua crença e entendimento pessoal, não é possível concluir que a transfusão implicou em violação à dignidade, tampouco humilhação e desprezo aos valores morais, espirituais e psicológicos. A conduta médica adotada, conforme acima mencionado, visou única e exclusivamente, preservar-lhe a vida”, escreveu o desembargador José Percival Albano Nogueira Júnior na decisão.
