Mãe que torturou bebê de 20 dias por vingança contra o pai é condenada
Segundo sentença da Justiça, a mulher passou a agredir e ameaçar o bebê de morte em represália pelo fim do relacionamento
atualizado
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A Justiça de São Paulo condenou uma mulher a 1o anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de tortura e lesão corporal praticados contra o próprio filho, um bebê de 20 dias de vida. Segundo a acusação, a mãe agiu por vingança contra o pai da criança em razão do fim do relacionamento do casal.
A dedcisão do juiz Heitor Moreira de Oliveira, da 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também decretou a incapacidade da ré para exercício do poder familiar em relação à vítima. Ela não poderá recorrer em liberdade.
De acordo com os autos do processo, quando o filho tinha apenas 20 dias, a mãe e acusada passou a agredir e ameaçar o bebê de morte em represália pelo fim do relacionamento. A mulher filmou a ação e enviou ao pai da criança, que imediatamente acionou a polícia.
Segundo policiais militares (PMs) que atenderam a ocorrência relataram terem visto “marcas de agressão no rosto e na mandíbula do bebê podiam ser vistas a olho nu, evidenciando a força física desproporcional empregada.”
Policiais descreveram “cenário de horror”
Na sentença, o juiz Heitor Moreira de Oliveira destacou que as provas são robustas e não margem para dúvidas quando à materialidade e autoria dos crimes. “Os policiais que participaram da ocorrência foram uníssonos em descrever com precisão o cenário de horror encontrado no apartamento”, observou, apontando, ainda, testemunhos de que as marcas de agressão no rosto e na mandíbula do bebê podiam ser vistas a olho nu, evidenciando a força física desproporcional empregada.
Conforme escreveu o juiz, “a resposta do Estado deve, portanto, ser firme e proporcional à atrocidade cometida contra um ser humano em seu estado mais absoluto de vulnerabilidade.”
“Não se tratou de um ato isolado de impaciência, mas de um método cruel utilizado para infligir dor física ao bebê e, por via transversa, um sofrimento psíquico insuportável ao genitor, servindo o recém-nascido como mero objeto de vingança e chantagem emocional. A submissão da vítima a intenso sofrimento físico é comprovada pelos vídeos e pelo laudo médico, que demonstram tapas, sacolejos violentos (potencialmente fatais pela síndrome do bebê sacudido) e cortes. O sofrimento mental, por sua vez, é inerente à própria brutalidade do ato e à exposição do neonato a um ambiente de terror. O dolo de torturar restou cristalizado pelo fato de a ré ter filmado as agressões e as enviado em tempo real ao pai da criança”, concluiu o juiz em sua sentença.
Ainda cabe recurso da defesa para a condenação.
