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Lei de Zoneamento: Nunes veta prédios mais altos em “miolos de bairro”

Prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, sancionou com vetos revisão da Lei de Zoneamento da cidade, aprovada pela Câmara Municipal em dezembro

atualizado

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Governo do Estado de São Paulo
Imagem colorida mostra Ricardo Nunes, homem branco de cabelos e barba pretos, de terno e camisa azuis, gesticulando com as mãos, em uma sala com paredes amarelas e quadros com fotos em preto e branco - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra Ricardo Nunes, homem branco de cabelos e barba pretos, de terno e camisa azuis, gesticulando com as mãos, em uma sala com paredes amarelas e quadros com fotos em preto e branco - Metrópoles - Foto: Governo do Estado de São Paulo

São Paulo – O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou com vetos a revisão da Lei de Zoneamento da cidade, publicada em edição extra do Diário Oficial na noite dessa sexta-feira (19/1), último dia do prazo. Cinquenta e oito itens do texto aprovado em dezembro pela Câmara Municipal ficaram de fora da versão final.

Entre eles, estavam as propostas que permitiriam a existência de prédios mais altos em áreas afastadas de corredores de ônibus e estações de metrô, os chamados “miolos de bairro”.

Na regra atual, mantida pela lei, a altura-limite dos prédios no meio dos bairros é de 28 metros, com autorização para que construtoras erguessem duas torres de até oito andares.

A proposta aprovada pelos vereadores em dezembro permitiria a construção de uma torre de 42m, com 12 andares. Em contrapartida, as áreas verdes teriam de ser maiores, para ampliar a circulação de ar. Nas Zonas de Centralidade, a altura-limite passaria de 48 para 60 metros.

O prefeito também barrou a construção de habitações de interesse social em áreas de proteção ambiental e a possibilidade de que vereadores definissem o tombamento de imóveis em São Paulo.

A Câmara Municipal tem 30 dias para analisar os vetos do prefeito e decidir se vai mantê-los.

Revisão da Lei de Zoneamento

As mudanças na Lei de Zoneamento foram aprovadas na Câmara Municipal de São Paulo em 21 de dezembro, por 46 a 9. Os debates sobre as ocorreram por menos de dois meses, e o que seria a versão final do projeto de lei foi apresentada à população a 48 horas da votação final.

Outras mudanças sancionadas pelo prefeito incluem a extinção dos limites de tamanho de terrenos para shoppings centers e templos religiosos.

A área máxima que os lotes podiam ter na cidade era de 20 mil metros quadrados. Com a mudança, a regra não valerá para esse tipo de empreendimento e, na prática, a cidade poderá ter megaestruturas geradoras de tráfego.

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