Justiça nega recurso e mantém suspensão de corte de árvores no Butantã

A Justiça havia suspendido, no ano passado, a suspensão do corte de 384 árvores na região. A derrubada faz parte das obras de um condomínio

atualizado

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Colagem colorida de árvores sendo removidas para a construção de um condomínio - Metrópoles
1 de 1 Colagem colorida de árvores sendo removidas para a construção de um condomínio - Metrópoles - Foto: Imagens cedidas ao Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu manter a suspensão da derrubada de árvores na Avenida Guilherme Dumont Villares, no Butantã, zona oeste de São Paulo, e as obras do Condomínio Max Vila Sônia, após uma votação realizada nessa segunda-feira (6/4).

A Justiça negou, por unanimidade, um recurso da Construtora Tenda, responsável pela obra. Desde dezembro do ano passado, uma liminar proíbe a construtora de derrubar 384 árvores no terreno do empreendimento, mesmo com uma licença ambiental obtida pela empresa junto à Prefeitura de São Paulo.

A Tenda entrou com um recurso para tentar reverter a liminar, alegando “perda do objeto da ação”, já que o corte das árvores teria sido realizado antes da ordem judicial. No pedido, a empresa também reforçou a regularidade ambiental com a prefeitura, o que dispensaria a necessidade de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e de Estudo de Impacto de Vizinhança.

O relator da nova determinação judicial, no entanto, afirmou que a manutenção da suspensão se faz necessária para impedir uma nova fase de danos. A decisão argumentou ainda que “apenas resguardando o solo de novas intervenções construtivas” será possível garantir a recuperação do ecossistema destruído.

Procurada pelo Metrópoles, a Construtora Tenda informou que “permanece respeitando a atual decisão com relação à paralisação das obras”. A empreiteira esclareceu também que a determinação “autoriza ações de manutenção, limpeza e destinação de materiais presentes no local”.

“Por fim, a Companhia informa que segue rigorosos protocolos de segurança e conformidade ambiental”, concluiu a Tenda.


Prefeitura aprovou derrubada de 384 árvores para construção

  • O entrave judicial começou após a empresa conseguir uma licença junto à Prefeitura de São Paulo, que autorizou o desmatamento de 384 árvores para construção do condomínio residencial Max Vila Sônia.
  • A gestão Ricardo Nunes (MDB) assinou um Termo de Compromisso Ambiental (TCA), que prevê a edificação de quatro torres de nove andares, com cerca de 700 apartamentos.
  • O projeto gerou revolta em moradores da região do Butantã e também entre parlamentares do PSol.
  • Membros do partido político entraram com um pedido de paralisação da derrubada de árvores e a Justiça decidiu, no dia 28 de novembro, conceder uma liminar para suspender a autorização concedida pela administração municipal.
  • Na ocasião, no entanto, a juíza Celina Kiyomi Toyoshima rejeitou o pedido de interromper integralmente as obras e a Tenda pôde continuar a construção do condomínio, desde que não afetasse as árvores remanescentes no local.
  • A construção do condomínio previa o desmatamento de 128 árvores nativas, cinco invasoras, 226 exóticas e 25 já mortas. A derrubada chegou a ter início em 26 de novembro e parte da natureza foi devastada.

Compensação ambiental

Para o firmamento do TCA, a Tenda se comprometeu a compensar a vegetação removida com a plantação de 221 mudas de espécies nativas, na mesma região. Apesar do acordo, a Justiça entendeu que a ação não substitui os danos causados ao meio ambiente.

A empresa também concordou em repassar quase R$ 2,5 milhões para o Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Fema), vinculado à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente. O valor deve ser investido em áreas verdes da cidade.

Em nota à reportagem, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, na época, informou que a prefeitura “é totalmente contrária à derrubada de árvores na cidade em processos que desrespeitam os códigos ambientais municipal, estadual e federal”. A pasta, contudo, afirmou que o Termo de Compromisso Ambiental nº 245/2025 foi firmado em maio deste ano por ser uma obrigação legal do município em atendimento à legislação ambiental.

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