Justiça manda Sabesp parar de jogar esgoto não tratado no Rio Pirapora

Ação de danos ambientais foi movida pelo Ministério Público. A Sabesp deverá apresentar um plano de atuação em até 45 dias

atualizado

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Rio Pirapora com despejos de esgoto - Metrópoles
1 de 1 Rio Pirapora com despejos de esgoto - Metrópoles - Foto: Reprodução

São Paulo — A Justiça de São Paulo determinou, em caráter de urgência, que a Sabesp pare de jogar esgoto sem tratamento no Rio Pirapora, abastecedor da cidade de Araçoiaba da Serra, no interior do estado. A ação de danos ambientais foi movida pelo Ministério Público.

Na sentença, de 24 de fevereiro, o juiz João Victor Vardasca Milan mandou que a companhia de saneamento básico cesse imediatamente o despejo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por dia.

Além disso, estabeleceu ainda que, a partir de março, a empresa apresente, todo dia 28, uma análise da qualidade da água colhida do rio. Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 150.000.

“A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas ambientais e sanitárias, embora excepcional, encontra respaldo constitucional quando verificada omissão ou ineficiência estatal que comprometa direitos fundamentais”, apontou o magistrado.

Segundo a decisão, a Sabesp terá 60 dias para providenciar o despejo ambientalmente adequado do esgoto tratado no Rio Pirapora, conforme os parâmetros legais. Se a companhia não atender à determinação judicial, a multa é de R$ 10 mil por dia.

No prazo de 45 dias, a empresa também deverá apresentar um plano detalhado de atuação que especifique os equipamentos e procedimentos necessários ao restabelecimento do padrão de qualidade do esgoto que chega ao Rio Pirapora, sob punição diária de R$ 3.000, até o limite inicial de R$ 90.000.

Procurada pelo Metrópoles, a Sabesp informou que ainda não foi notificada. A companhia ressalta que trata 100% do esgoto coletado na cidade de Salto de Pirapora.

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