Justiça proíbe GCM de agir como PM e fazer operações na Cracolândia
Segundo decisão, agentes da GCM não poderão fazer operações na Cracolândia com uso de bombas e balas de borracha

São Paulo – A Justiça de São Paulo decidiu nesta segunda-feira (24/6) por proibir a Guarda Civil Municipal (GCM) da capital paulista de fazer qualquer operação com “natureza policial militar” nos bairros dos Campos Elíseos e Luz, onde está a Cracolândia atualmente.
Com isso, os agentes ficam impedidos de organizar operações para expulsar os dependentes químicos das ruas com uso de bombas de efeito moral e balas de borracha, por exemplo.
A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) em um processo que questionou os limites de atuação da GCM na Cracolândia e chamou atenção para a forma como os agentes lidavam com os dependentes químicos.
Segundo o MPSP, os guardas agiam fora do escopo das funções estabelecidas para eles pela Constituição Federal.
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Ver todasO processo teve início depois de uma operação realizada em 20 de maio de 2017, quando os agentes da GCM teriam feito “barreiras” para revistar os usuários e feito abordagens de maneira truculenta. No processo, no entanto, o MPSP juntou provas de uma série de situações em que os guardas atuarem de forma violenta na Cracolândia.
Na decisão, a juíza Gilsa Elena Rios afirmou que as provas apresentadas comprovaram que a GCM estava agindo fora de suas atribuições legais.
“O cenário probatório coligido demonstrou que há clara desproporcionalidade entre o que se espera da GCM e o que, em alguns casos, seus agentes vêm realizando no mundo dos fatos. Como a GCM não guarda em si atribuição para a investigação e repressão de crimes, a ausência de sua atuação como polícia repressiva em nada altera o seu cenário institucional”, disse a juíza.
A magistrada também acatou outros dois pedidos do MPSP, que solicitavam a criação de uma canal para receber eventuais denúncias sobre a atuação da GCM e a elaboração de um plano de trabalho para garantir que os agentes sejam impedidos de fazerem uso “rotineiro e injustificado” de bombas e balas de borracha.
A decisão obriga a Prefeitura a apresentar em até 60 dias o plano que impede a utilização das chamadas “técnicas de contenção de formação militar”. Não há prazo para que o governo municipal implante o canal de denúncias.
A Prefeitura deverá ainda criar um protocolo para apurar as responsabilidades de todos os servidores municipais que descumpram com a decisão, instaurando procedimentos administrativos para as ocorrências que forem levadas ao comando da GCM, que deverá encaminhar as denúncias a uma Corregedoria independente.






























