Justiça proíbe Palmeiras de banir torcedor que cancelou plano de sócio

Torcedor teve acesso à plataforma de compra de ingressos bloqueado após cancelar plano de sócio do Palmeiras

atualizado

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Cesar Greco/Palmeiras
Foto colorida da torcida do Palmeiras na Copa do Mundo de Clubes - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida da torcida do Palmeiras na Copa do Mundo de Clubes - Metrópoles - Foto: Cesar Greco/Palmeiras

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu vitória a um torcedor do Palmeiras em uma ação cível contra o clube. O advogado e palmeirense João Francisco Raposo Soares teve o cadastro na plataforma de venda de ingressos para partidas no Allianz Parque bloqueado após cancelar o plano de sócio e a plataforma exigir o comprovante de pagamento de uma mensalidade não usufruída.


Sem acesso aos jogos

  • De acordo com a sentença, proferida na última quarta-feira (8/10), o advogado era sócio-torcedor do Palmeiras na categoria diamante.
  • A mensalidade, à época da instauração da ação, era de R$ 779,99.
  • Ele efetuava o pagamento das mensalidades de forma pré-paga, e solicitou o cancelamento do plano no mesmo dia em que a cobrança era feita.
  • Soares também solicitou o estorno do valor, o que foi negado pela plataforma de sócio-torcedor, mas cumprido pela administradora do cartão.
  • Após o cancelamento do plano, o advogado tentou adquirir ingressos para ver um jogo do Palmeiras no Allianz Parque, mas seu cadastro estava bloqueado.
  • A condição para desbloqueio seria enviar o comprovante de pagamento da mensalidade cancelada, que não foi usufruída.

Palmeiras perde na Justiça

O torcedor acionou a Justiça e solicitou, além do desbloqueio do cadastro, a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente, como está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O juiz Antonio Carlos Pontes de Souza, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, destacou que, ao realizar o cancelamento, “o autor não se valeu dos benefícios do plano em relação ao mês cobrado”, já que a cobrança se referia ao mês subsequente. Portanto, ele considerou a cobrança indevida.

O magistrado determinou o desbloqueio do cadastro em até 15 dias, sob pena de multa de R$ 4 mil em caso de descumprimento, além do pagamento em dobro da quantia cobrada indevidamente. Ele negou, no entanto, o pedido de indenização por danos morais.

“Isso porque não verifico nos autos situação que tenha extrapolado a esfera dos meros aborrecimentos do dia a dia”, declarou.

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