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São Paulo

Justiça nega salvo-conduto para 3,4 mil pacientes cultivarem cannabis

Salvo-conduto para cultivo de cannabis em fazenda foi feito para impedir que mudas fossem apreendidas por autoridades

23/06/2023 10:42, atualizado 23/06/2023 18:15
Aline Massuca/Metrópoles
Muda de maconha em produção de Cannabis no Rio de janeiro

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu, em segunda instância, pedido de salvo-conduto coletivo feito por uma associação para que 3,4 mil pacientes pudessem cultivar cannabis para uso medicinal em uma fazenda em Marília, cidade a 445 km da capital paulista.

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Maléli Associação Canábica em Defesa da Vida

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, que produz óleos derivados da planta para tratamentos de saúde, entrou com o pedido para que seus associados pudessem cultivar até cinco mudas de cannabis por ano. De acordo com a associação, todos os membros são pacientes com receitas para realizar tratamentos à base da planta.

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Segundo o desembargador José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues, da 13ª Câmara de Direito Criminal, relator do caso, o salvo-conduto coletivo corre o risco de “desvirtuar o seu alcance”, já que a associação não apresentou as prescrições médicas dos mais de 3 mil associados.

“Ficaria sob o alvedrio exclusivo da associação impetrante decidir quem é ou não titular do salvo-conduto pretendido nestes autos”, escreveu.

O desembargador também afirmou que é “inadmissível” conferir a uma associação privada “poder de tamanha envergadura”, que os pacientes podem procurar a Justiça, em ações individuais, para conseguir o salvo-conduto, e acrescentou que a produção dos óleos para todos os pacientes deve ser segura e fiscalizada pela Anvisa.

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