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Justiça livra Alexandre Frota de cumprir pena por difamar Jean Wyllys

Crimes de injúria e difamação cometidos por Frota contra Wyllys em 2017 prescreveram, o que livrou o ex-vereador de cumprir pena

atualizado

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Alexandre Frota
1 de 1 Alexandre Frota - Foto: Reprodução/RedeTV!

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu um habeas corpus a Alexandre Frota (PDT), condenado por injúria e difamação contra Jean Wyllys. O processo havia transitado em julgado, condenando o réu a dois anos e 26 dias de detenção, em regime aberto, mas a pena prescreveu antes que começasse a ser cumprida. Por isso, foi extinta a punibilidade de Frota com a decisão dessa terça-feira (2/12), e ele não precisará mais cumprir a pena.

Apesar disso, com o trânsito em julgado, Frota ficou reconhecido como réu condenado na Justiça Eleitoral, o que fez com que perdesse o mandato de vereador na Câmara Municipal de Cotia, na região metropolitana de São Paulo, por conta da Lei da Ficha Limpa.

Anthero Junior, advogado de Frota, afirmou ao Metrópoles que a “justiça foi feita”, com relação à extinção da punibilidade do ex-vereador. Sobre o mandato perdido, o defensor afirmou que irá comunicar a Justiça Eleitoral da decisão do TRF-3 para uma análise do caso. “Vai retornar [o mandato]”, disse.

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Frota atribuiu à Wyllys fala defendendo pedofilia

  • De acordo com a ação, em 5 de abril de 2017, Frota postou seu perfil oficial em uma rede social uma foto de Wyllys, autor do processo, atribuindo-lhe a seguinte fala: “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito”.
  • Essa publicação gerou quase 10 mil compartilhamentos e mais de quatro mil curtidas, além de cerca de dois mil comentários. A frase, segundo Jean Wyllys, jamais foi proferida por ele.
  • Wyllys relatou, à época, que era deputado federal, defensor dos direitos das minorias e jamais se posicionou a favor da prática do crime de pedofilia.
  • Em sua defesa, Alexandre Frota pediu pelo “não recebimento da queixa-crime, sob o argumento de inépcia da inicial e afirmou que a vontade de retratação cabal às ofensas geraria a extinção da punibilidade, independente da vontade do autor (da ação)”.
  • Alegou também que Jean Wyllys estava utilizando a ação como “palanque eleitoral”, não tendo o acusado cometido qualquer delito.

Condenação seguida de prescrição

Em 2018, Frota foi condenado a dois anos de detenção, no regime inicial aberto, pela 2ª Vara Federal de Osasco, por calúnia e difamação contra o então deputado federal Jean Wyllys, na época no PSol e atualmente no PT.

O ex-parlamentar de Cotia recorreu às instâncias superiores, mas teve seus recursos negados, e o caso transitou em julgado no fim de agosto deste ano. A pena ficou fixada em dois anos e 26 dias de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 175 dias-multa, à razão unitária.

A detenção poderia ser substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, além da limitação de final de semana.

Antes da pena começar a ser cumprida, no entanto, os crimes prescreveram. A 5ª Turma do TRF-3 acolheu o HC impetrado pela defesa de Frota, observando que o prazo de prescrição aplicável era de três anos, computado entre o acórdão que confirmou a condenação, em junho de 2021, e o julgamento do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em maio de 2025.

Como se passaram mais de três anos nesse intervalo, a corte federal concedeu o HC por unanimidade.

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