Justiça invalida lei que exigia câmeras dentro de salas de aula em Tremembé
Prefeitura afirmou que a lei afronta à privacidade dos alunos e professores e citou interferência da Câmara na rede pública de ensino

São Paulo — O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo invalidou a lei que tornava obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento em salas de aula de escolas públicas em Tremembé, no interior de São Paulo. A ação foi ajuizada pela Prefeitura de Tremembé que alegou interferência da Câmara dos Vereadores do município na gestão administrativa da rede municipal de ensino. A votação foi unânime.
O município alegou ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e sustentou que a Lei Municipal nº 6.489/26, de autoria do vereador Anderson Godoi (PP), afronta aos direitos à intimidade, à privacidade e à imagem de alunos e professores e à liberdade de ensinar e aprender.
Para o relator, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, embora legítima e relevante a finalidade de proteção da comunidade escolar, “as garantias estabelecidas pela lei não se mostram aceitáveis para justificar a instituição de vigilância sistemática no interior das salas de aula”.
Segundo ele, a lei impõe condições genéricas sobre o uso indevido das imagens nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o que a afastaria do objetivo original de combater eventual violência ou bullying e abriria potencial de alto risco para apurações que contrariem o dever de proteção da privacidade, intimidade, imagem e liberdade das crianças, adolescentes e professores.
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Ver todas“A vigilância permanente dentro da sala de aula pode interferir na liberdade de manifestação dos estudantes e na autonomia pedagógica dos professores, ainda que as imagens não sejam exibidas em tempo real. Isso pode comprometer a espontaneidade, a criatividade e a liberdade de expressão, características essenciais do ambiente educacional”, afirmou o relator.
O Metrópoles procurou o gabinete de Anderson Godoi para questionar se o parlamentar pretende recorrer da decisão do colegiado e aguarda retorno. O espaço segue aberto e será atualizado em caso de eventual manifestação.
