Justiça impede governo de vender prédio de pesquisas recém-reformado
Segundo a juíza, o despacho do governador Tarcísio de Freitas que autorizava a venda do prédio da Sucen violava a Constituição estadual
atualizado
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A Justiça de São Paulo suspendeu, na última quinta-feira (19/3), em caráter liminar, a autorização do Governo de São Paulo que previa a venda do prédio da Superintendência de Controle de Endemias (Sucen) – focada em pesquisa científica –, localizado na Rua Paula Souza, no bairro da Luz, no centro de São Paulo.
Na decisão, a juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública, ressaltou a “estrutura científica complexa” do prédio, recentemente reformado com investimento público significativo, e que o espaço, vinculado ao Instituto Pasteur, é voltado a atividades “essenciais de vigilância epidemiológica e pesquisa em saúde pública”.
Além disso, a magistrada afirmou que a autorização para a venda, publicada pelo governador do estado, Tarcísio de Freitas (Republicanos), no dia 10 de março, aprovou a alienação onerosa do prédio sem a realização de estudos técnicos prévios sobre impactos institucionais, realocação da infraestrutura científica ou continuidade das pesquisas em curso.
A juíza ainda indicou uma possível violação ao artigo 272 da Constituição estadual, que exige uma audiência com a comunidade científica e aprovação prévia do Poder Legislativo para venda do patrimônio científico.
A suspensão da venda acontece após a Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APQC) ingressar com uma ação pública com pedido de liminar para suspender o despacho do governador Tarcísio de Freitas. O Ministério Público já havia se demonstrado favorável à suspensão.
Em nota, a APQC se manifestou sobre a liminar: “O governo de São Paulo tem adotado, de forma recorrente, medidas que entram em conflito com a Constituição Estadual, situação que já resultou em intervenções do Judiciário em outros episódios, como agora no caso dos laboratórios da Sucen”, afirmou Helena Goldman, advogada da associação.
O Estado foi citado para apresentar defesa, enquanto a comercialização do patrimônio científico permanece bloqueada judicialmente.
