Justiça barra demissões de funcionários após extinção da Furp em SP

Decisão ocorre após o PSol argumentar que a extinção da farmácia popular representa um risco para os funcionários

atualizado

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Fundação para o Remédio Popular/Divulgação
Funcionários da Fundação para o Remédio Popular (Furp) têm emprego ameaçado - Metrópoles
1 de 1 Funcionários da Fundação para o Remédio Popular (Furp) têm emprego ameaçado - Metrópoles - Foto: Fundação para o Remédio Popular/Divulgação

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) concedeu, nessa quinta-feira (18/12), uma liminar que barra a demissão de funcionários da Fundação para o Remédio Popular (Furp), após a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovar a extinção da farmácia. A decisão judicial ocorreu após um pedido de medida cautelar de políticos do PSol.

A Furp, criada em 1968, distribuía remédios gratuitos a mais de 500 municípios paulistas por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Com o fim da fundação, O PSol-SP e sindicatos contrários à medida argumentaram que a extinção da farmácia representa um risco para a saúde pública e para os trabalhadores da instituição.

O partido político apontou que os critérios de sub-rogação (remanejo) dos contratos dos funcionários públicos estabelecidos eram “excessivamente genéricos e subjetivos”. O PSol entrou com uma ação para a avaliação de inconstitucionalidade do projeto de lei, que foi acolhida pela Justiça.

“A efetiva extinção da Furp e a não sub-rogação de parte significativa de seus empregados, importará na dispensa de servidores públicos concursados sem observância das garantias constitucionais mínimas, causando danos de difícil ou impossível reparação”, afirmou o relator da Justiça José Carlos Ferreira Alves.

De acordo com Alves, os servidores, em sua maioria, são pais e mãe de família, que estruturam suas vidas profissionais e pessoais com base na expectativa de estabilidade garantida pelo concurso público. “A dispensa abrupta, sem procedimento que lhes assegure o contraditório, representa grave violação à dignidade da pessoa humana e à proteção social do trabalho, valores constitucionalmente consagrados”.

“Ademais, a desorganização que pode advir da saída de servidores sem planejamento adequado comprometerá a continuidade de serviços públicos essenciais relacionados à produção de medicamentos, atividade que a própria Lei reconhece como fundamental ao transferi-la para a Secretaria da Saúde via Instituto Butantan”, completou.

A decisão suspende temporariamente a lei e garante a continuidade dos postos de trabalho dos funcionários da Furp até o julgamento final do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Após a análise, as atribuições da Furp devem ser incorporadas ao Instituto Butantan. O projeto de lei foi proposto pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicanos).

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