Juiz exige reintegração de docentes afastados pós-licença médica em SP

Magistrado determina que a Secretaria Estadual da Educação reintegre professores desligados do programa Sala de Leitura

atualizado

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Gilberto Marques / Governo de SP
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1 de 1 imagem colorida mostra mulher com livro na mão em frente à prateleira da sala de leitura do governo de são paulo - metrópoles - Foto: Gilberto Marques / Governo de SP

O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou que a Secretaria Estadual da Educação reintegre os professores que foram desligados do programa Sala de Leitura após voltar de licença médica.

Na decisão, proferida na última sexta-feira (17/10), o juiz alegou que a gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) manteve os professores afastados do programa mesmo depois de uma liminar derrubar a norma que justificava a punição, no dia 3 de outubro.

Segundo o magistrado, a secretaria anunciou apenas o cancelamento da punição para casos de licenças tiradas depois da publicação da liminar, o que “esvazia a efetividade da tutela concedida”. O juiz, então, exigiu que a pasta reintegre todos os docentes desligados do programa nos 120 dias anteriores à liminar.

“Seria incongruente manter o afastamento de professores que foram licenciados por motivo médico em setembro de 2025, por exemplo, enquanto se protege aqueles licenciados após 03/10/2025”, afirmou o magistrado.

A decisão atendeu a um pedido do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp). Segundo a organização, já chega a 600 o número de professores afastados por causa da penalidade.

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo afirmou que não foi intimada da decisão.


Relembre o caso

  • No início de outubro, o Metrópoles anunciou que a Secretaria da Educação estava punindo professores com redução de carga horária quando os docentes deixavam de ir ao trabalho por licença médica.
  • Os principais afetados foram professores com contratos temporários, que chegaram a ter o vínculo totalmente rompido.
  • A pasta justificava a medida com base em uma resolução de novembro de 2024 que prevê a perda de aulas para o professor que “não corresponder às expectativas esperadas no gerenciamento da Sala de Leitura” ou faltar às aulas de forma injustificada.
  • A secretaria só aceita como exceção casos de licença por folga do Tribunal Regional Eleitoral (TRE); licença-maternidade, paternidade e adoção; doação de sangue; convocação do Tribunal de Júri; licença-luto (licença nojo); ou afastamento por casamento (licença-gala).
  • Uma liminar no dia 3 de outubro determinou, no entanto, que a pasta incluísse no rol de exceções os afastamentos e as licenças médicas para tratamento de saúde. A decisão também foi do juiz Josué Vilela Pimentel.
  • O texto dizia que a inclusão na lista de exceções impediria que “sejam impostos aos docentes perda de aulas, redução de jornada, extinção de contratos temporários ou impedimento de atribuições futuras baseados em tais afastamentos e licenças”.

No dia 3 de outubro, a gestão Tarcísio enviou nota ao Metrópoles afirmando que a ausência do docente pode impactar diretamente a continuidade do projeto da Sala de Leitura, “exigindo reavaliações pontuais por parte das Unidades Regionais de Ensino”, e que estava “aberta ao diálogo com os profissionais da rede e suas representações legais” para prestar todos os esclarecimentos necessários.

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