Justiça derruba norma que punia professores após licença médica

Professores da rede estadual de SP denunciaram redução de carga horária no programa Sala de Leitura, o que leva a desligamentos

atualizado

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imagem colorida mostra crianças em sala de aula de escola climatizada em são paulo - metrópoles
1 de 1 imagem colorida mostra crianças em sala de aula de escola climatizada em são paulo - metrópoles - Foto: Jessica Bernardo/Metrópoles

A Justiça paulista derrubou, em tutela de urgência, a norma da Secretaria da Educação de São Paulo (Seduc) que punia professores da rede estadual de educação com redução de carga horária após os profissionais retornarem de licença médica.

A decisão, desta sexta-feira (3/10), acatou uma ação civil pública do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).

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Estudantes da rede estadual de São Paulo
Estudante acompanha aula em escola pública da rede estadual com livro e computador
Alunos do 2° ano do ensino fundamental são destaque na avaliação
Crianças acompanham aula em escola na periferia da zona leste de São Paulo
Fachada da Escola Estadual Sapopemba, na zona leste de Sâo Paulo
Alunos do ensino fundamental usam computadores para pesquisar temas das aulas
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Alunos do ensino fundamental usam computadores para pesquisar temas das aulas

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Estudantes da rede estadual de São Paulo
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Estudantes da rede estadual de São Paulo

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Alunos do 2° ano do ensino fundamental são destaque na avaliação
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Crianças acompanham aula em escola na periferia da zona leste de São Paulo

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Fachada da Escola Estadual Sapopemba, na zona leste de Sâo Paulo

Marcelo S. Camargo/Governo de SP
Escola Estadual Professora Lídia Onélia Kalil Aun Crepaldi,  em Cosmópolis (SP)
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Escola Estadual Professora Lídia Onélia Kalil Aun Crepaldi, em Cosmópolis (SP)

Reprodução/Google Street View

Resolução descarta licença médica como motivo de afastamento

  • O sindicato acionou a Justiça contra uma resolução da Seduc de novembro de 2024, direcionada a docentes do programa Sala de Leitura, que prevê a perda de aulas para o professor que “não corresponder às expectativas esperadas no gerenciamento” do projeto ou que faltar às aulas de forma injustificada.
  • A secretaria só aceita como justificativa os casos de licença por folga do Tribunal Regional Eleitoral (TRE); licença-maternidade, paternidade e adoção; doação de sangue, convocação do Tribunal de Júri, licença-luto, ou afastamento por casamento (licença-gala).

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Juiz apontou violação de direitos

Na decisão desta sexta, o juiz Josué Vilela Pimentel, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), afirmou que a norma constitui “aparente violação” ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e à Lei Complementar nº 1.374/2022, que assegura que faltas justificadas não configuram inassiduidade e protege afastamentos para consultas e tratamentos.

O magistrado determinou que a Seduc deve incluir em sua resolução os afastamentos e as licenças médicas para tratamento de saúde, “impedindo assim que, por tais razões, sejam impostos aos docentes perda de aulas, redução de jornada, extinção de contratos temporários ou impedimento de atribuições futuras baseados em tais afastamentos e licenças”.

O que diz a Seduc

Em nota ao Metrópoles, a Seduc informou que, até o momento, não foi notificada oficialmente sobre a liminar mencionada. “A pasta esclarece que não adota medidas automáticas de redução de jornada ou impedimento de atribuições com base em afastamentos médicos. No entanto, por se tratar de um projeto pedagógico específico, a ausência do docente pode impactar diretamente sua continuidade, exigindo reavaliações pontuais por parte das Unidades Regionais de Ensino”, diz o texto.

Conforme a pasta, a medida está em conformidade com a legislação vigente. O objetivo é garantir a continuidade e a qualidade das ações pedagógicas desenvolvidas nas escolas estaduais.

“A Secretaria reforça que segue aberta ao diálogo com os profissionais da rede e suas representações legais, e permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários, inclusive quanto à possibilidade de ajustes, sempre com base nos princípios legais e pedagógicos que orientam a política educacional do estado”, finaliza a nota.

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