Jovem que teve dedo esmagado em balsa receberá pensão até os 75 anos
Justiça condenou empresas por acidente na balsa entre Santos e Guarujá, ocorrido em 2018
atualizado
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A Justiça de São Paulo condenou duas empresas ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos além de pagamento de pensão mensal até os 75 anos a uma jovem que teve o dedo esmagado em uma balsa entre Santos e Guarujá, litoral de São Paulo, em 2018.
A decisão, dada pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, condenou a Dersa e Internacional Marítima pelo acidente considerando que houve falha na garantia de segurança aos passageiros. O incidente ocorreu quando a vítima era menor de idade.
O episódio aconteceu em agosto de 2018. Segundo os autos do processo, a vítima atravessava o canal do Porto de Santos em uma balsa superlotada. Ao se aproximar do destino final, o condutor da embarcação acionou o mecanismo da rampa de desembarque “sem o devido cuidado”.
O pé esquerdo da jovem foi atingido, fraturando o dedão. Ela precisou ser operada e ficou afastada por seis meses do trabalho como vendedora. “O transporte de passageiros em embarcações de grande fluxo exige sinalização impecável e isolamento físico de partes móveis, como a rampa articulada, para evitar que o acionamento atinja usuários em áreas de circulação ou espera”, consta no processo.
A condenação do juiz Bruno Nascimento Troccoli foi solidária, ou seja, qualquer uma das empresas pode pagar o valor integral e cobrar a parte. A indenização foi fixada em R$ 20 mil por dano moral, por considerar que esse valor seria adequado aos “princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.
“A autora, contando com apenas 17 anos de idade na data do fato, sofreu trauma físico grave, submeteu-se a procedimentos cirúrgicos invasivos e enfrentou longo período de convalescença. A dor física e o abalo psicológico decorrentes de um esmagamento de membro superam o mero aborrecimento cotidiano”, diz a decisão”
Além do dano moral, as empresas devem pagar R$ 7 mil por dano estético, valores dos medicamentos e pensão de um salário mínimo mensal por seis meses a partir da data da publicação da decisão. Após esse período, a jovem receberá 2,5% de um salário mínimo até seus 75 anos.
