Jovem é demitido após pedir indenização por moto furtada no trabalho

O ex-funcionário entrou com uma ação judicial contra a empresa e será indenizado em cerca de R$ 36 mil. O jovem trabalhava em um mercado

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Imagem colorida do mercado Roldão Atacadista, local em que o jovem funcionário teve a moto furtada - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida do mercado Roldão Atacadista, local em que o jovem funcionário teve a moto furtada - Metrópoles - Foto: Reprodução/Youtube

O mercado Roldão Atacadista foi condenado a indenizar um ex-funcionário de 20 anos, que foi demitido da empresa após ter a moto furtada dentro do estacionamento do local, em Praia Grande, no litoral de São Paulo. Segundo decisão da Justiça, o jovem receberá cerca de R$ 36 mil em duas ações, uma na esfera cível e outra na trabalhista. Ainda cabe recurso.

O furto aconteceu no dia 11 de janeiro, no bairro Anhanguera, em Praia Grande. O jovem, que ainda tinha 19 anos na época dos fatos, trabalhava como operador de loja em uma unidade do mercado e estacionou sua moto no estabelecimento do local. Por volta das 20h35, contudo, ele foi informado por outro funcionário que o veículo não estava mais lá.

A vítima procurou o responsável pela segurança e o gerente do mercado, mas não teria tido nenhum suporte, de acordo com os autos da denúncia. O jovem, então, registrou um boletim de ocorrência do furto e solicitou uma indenização por parte da empresa, o que foi ignorado.

Primeiro emprego

De acordo com a defesa do ex-funcionário, o cliente notificou extrajudicialmente a empresa e pediu indenização correspondente ao valor da moto furtada. O mercado, no entanto, permaneceu em silêncio e não respondeu a notificação. O ocorrido fez com que o funcionário ingressasse com uma ação cível pelo ressarcimento. Dois dias depois, em 24 de abril, foi demitido sem maiores explicações.

Na Justiça, o ex-funcionário, então, pediu quase R$ 20 mil por danos morais.

Em contraponto, o advogado José Frederico Cimino Manssur, que representa o mercado, solicitou ao magistrado a remissão total da culpa do atacadista — o que não foi aceito pela Justiça. Durante a decisão, o juiz da 4ª Vara Cível de Praia Grande, João Walter Cotrim Machado, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o Roldão. Na decisão, o magistrado determinou que a empresa pague R$ 19.587, a título de danos materiais, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais.

Procurado pelo Metrópoles, o Roldão Atacadista informou que, por envolver um processo judicial, não irá se manifestar sobre o caso em questão. O mercado reafirmou o compromisso com a legislação trabalhista e esclareceu ainda que “o estacionamento das unidades é destinado exclusivamente a clientes e que, como informado por meio de placas visíveis no local, a empresa não se responsabiliza por furtos ou danos a veículos estacionados”.

Justiça do Trabalho também aprovou indenização

No âmbito trabalhista, a 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, por meio da juíza Adriana de Jesus Pita Colella, também acolheu parte dos pedidos do ex-funcionário a fim de condenar a empresa a indenizá-lo. Conforme decisão, o Roldão deverá pagar, em dobro, os salários entre o período da demissão do jovem até a sentença, o que representa aproximadamente R$ 12 mil.

Além disso, a magistrada, na sentença de 8 de agosto, condenou o atacadista a indenizar o jovem em R$ 5 mil por dano moral. A defesa do rapaz havia solicitado R$ 25 mil de indenização e afirmou que recorrerá da decisão.

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