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Influencer acusado de participar de “maior roubo do mundo” é absolvido

Influenciador Daniel Ferraz foi acusado de participar de tentativa de roubo a cofre do Banco do Brasil, mas foi absolvido por falta de prova

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Reprodução/Instagram
daniel ferraz
1 de 1 daniel ferraz - Foto: Reprodução/Instagram

A Justiça absolveu o influenciador Daniel Ferraz da denúncia de participação na tentativa de roubo ao principal cofre do Banco do Brasil, na zona sul de São Paulo, ocorrida em outubro de 2017. Na ocasião, uma quadrilha escavou um túnel até a agência e pretendia roubar cerca de R$ 1 bilhão. O delegado responsável pelas investigações chegou a dizer que seria “o maior assalto do mundo”.

Daniel foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) pela suposta participação na tentativa de furto qualificado e por integrar uma organização criminosa relacionada ao plano de roubo bilionário à Tesouraria Central do Banco do Brasil, na Chácara Santo Antônio.

A acusação contra Daniel foi fundamentada, inicialmente, em um laudo genético. Esse exame apontou uma correspondência entre a amostra de DNA coletada em escovas de dentes apreendidas no interior do túnel escavado com o DNA de Daniel, obtido após sua prisão em um caso de porte ilegal de arma de fogo, em 2020.

A defesa do influenciador argumentou que o laudo de DNA não foi extraído diretamente dele, mas de uma luva encontrada em outro local de crime — do qual Daniel também foi absolvido. Após a contestação, a polícia reconheceu um equívoco e confirmou que ele não havia sido submetido à testagem genética.

Na última quinta-feira (23/10), a 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital absolveu o influenciador por não existir prova suficiente para a condenação.

Em nota, o advogado Marcos do Nascimento Jesuino Junior, que representa Daniel Ferraz, afirmou ter recebido a decisão “com muita satisfação e tranquilidade” e que tem “enorme felicidade em reafirmar a inocência de Daniel mesmo após diversas falsas acusações sofridas”.

“Com relação a acusação em si, desde o primeiro contato com os autos a defesa percebeu que a combinação genética nunca fora efetivada com o DNA do acusado, postulando desde o primeiro momento pela ausência de justa causa para promoção da ação penal contra Daniel, em que pese tenha passado por todo o transtorno que um processo penal causa, a defesa se vê satisfeita com a absolvição”, completou.

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