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São Paulo

Homem fingia ter câncer terminal para aplicar golpes em namorada

A Justiça de São Paulo condenou o réu a 3 anos e 4 meses de reclusão. Para simular a doença, homem usava corantes vermelhos e bandagem

29/06/2026 17:37, atualizado 29/06/2026 18:22
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Pexels
Imagem de paciente com câncer terminal. Homem finge ter câncer terminal para aplicar golpes em namorada

A 1ª Vara Criminal da Justiça de São José dos Campos, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo, condenou um homem a três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, por estelionato e furto qualificado mediante fraude por fingir ter câncer terminal para aplicar golpes na namorada. Ele também deverá pagar um montante de R$ 27,5 mil à vítima, a título de reparação pelos valores furtados.

De acordo com o despacho, assinado pela juíza Roberta Layaun Chiappeta de Moraes Barros, do Tribunal de Justiça (TJSP), o réu conheceu a mulher em 2021, por meio de um aplicativo de namoro. Passados 45 dias, os dois se encontraram pessoalmente em São José.

O homem dizia à vítima que era dono de uma empresa que fabricava copos para grandes marcas do segmento alimentício. Alegava, inclusive, que sua fortuna ficaria com ela depois que ele morresse. Para simular a doença, o acusado utilizava curativos falsos, fingia vomitar sangue com o uso de corantes vermelhos e apresentava fotografias com cateter nasal.

O primeiro pedido de dinheiro veio quando ele chegou a São José dos Campos. Alegando que seu Pix estaria com defeito, pediu à mulher que lhe emprestasse R$ 5 mil para pagar a estadia em um hotel da cidade.

O criminoso também forneceu à vítima um contato que seria de seu médico. Mais tarde, a Justiça comprovou que o número de WhatsApp pertencia ao próprio investigado.

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O suposto médico disse à mulher que o réu não poderia ficar sozinho e que temia que ele morresse isolado no hotel. Diante disso, a vítima permitiu que o homem ficasse na casa dela.

Na residência, ele acessou, de forma fraudulenta, o celular da namorada e realizou dois empréstimos no nome dela: um no valor de R$ 4.337,88 e outro de R$ 18.128,09. Após a fraude ser descoberta, o criminoso confessou à mulher e aos familiares dela.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que o réu se utilizou de “artifícios emocionais cruéis, que evidentemente levaram a vítima à severa fragilidade emocional, posto que acreditou estar auxiliando e cuidando de pessoa que padecia de doença terminal”. A magistrada destacou ainda que o criminoso submeteu a mulher à decepção e à vergonha.