Homem confundido com carrasco do PCC é solto após quase 2 meses preso
Adadilton Candido da Silva Barreto, de 33 anos, acusado de participar de "tribunais do crime" do PCC, foi confundido com outra pessoa

A Justiça de São Paulo (TJSP) revogou a prisão do síndico Adadilton Candido da Silva Barreto, de 33 anos, que havia sido preso em abril após ser confundido como membro da facção Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão foi proferida na última segunda-feira (1º/6).
Adadilton havia sido preso no dia 14 de abril, no Guarujá, litoral sul de São Paulo, acusado de atuar como torturador e carrasco pela facção nos chamados “tribunais do crime” — em particular, no caso da jovem Maria Eduarda Cordeiro da Silva, de 20 anos, que desapareceu pouco depois do réveillon.
Conforme o processo, acessado pelo Metrópoles, a polícia havia chegado a Adadilton em função de ele ter recebido uma transferência de R$ 30 via Pix, realizada por outro réu que também foi detido.
De acordo com o Ministério Público (MPSP), a confusão foi percebida após a polícia identificar o suspeito correto: André Santos de Araujo, conhecido como “Da7”.
Em nota ao Metrópoles, a Polícia Civil diz que “não houve erro de identificação, mas sim o regular desenvolvimento de uma investigação complexa, que foi sendo aprofundada ao longo das diligências. Segundo apurado, o indivíduo citado não era o investigado conhecido como “DA7”, mas se passava por ele e forneceu sua conta bancária para uso pelo verdadeiro autor, atuando de forma consciente para auxiliá-lo.”
De acordo com a corporação, “quando de sua prisão inicial, o investigado não negou a utilização do apelido, tampouco apresentou elementos que afastassem sua vinculação naquele momento. No entanto, com o avanço das investigações, especialmente por meio de análises telemáticas e de dados extraídos de aparelhos celulares, foi possível identificar que a linha telefônica vinculada ao grupo criminoso permaneceu ativa, o que levou à correta identificação do verdadeiro “DA7”.
A partir desse aprofundamento técnico, foi possível localizar e prender o real autor dos fatos, comprovando-se que o primeiro indivíduo atuava como intermediador, cedendo seus dados para dificultar a atuação policial.”
“Dessa forma, embora tenha havido a revisão de medidas cautelares em relação a esse investigado, sua participação no crime permanece caracterizada, razão pela qual ele foi indiciado e responderá pelos atos e pelo envolvimento na prática criminosa, conforme apurado no inquérito policial”, ressalta a polícia.
“Quanto às razões da soltura, a Polícia Civil esclarece que eventuais decisões judiciais ou manifestações ministeriais devem ser esclarecidas pelos respectivos órgãos, podendo estar relacionadas à avaliação da participação de menor gravidade. A Polícia Civil reforça que a conduta do investigado, ao fornecer seus dados de forma consciente para auxiliar o verdadeiro autor, não apenas contribuiu para o crime, como também representou tentativa de dificultar as investigações, circunstância que foi devidamente identificada e superada pelo trabalho técnico da investigação”, finaliza a nota.
Relembre o caso de Maria Eduarda
Maria Eduarda Cordeiro da Silva, de 20 anos, havia se mudado de Curitiba, capital do Paraná, para o Guarujá há pouco mais de três meses. Ela estava morando com o namorado e o casal foi sequestrado por integrantes do PCC, pouco depois do réveillon, conforme informou o rapaz, em depoimento à polícia.
Ambos tinham passagem por tráfico de drogas. A polícia aponta que a jovem integrava o Comando Vermelho (CV), e que o rapaz não era faccionado.
Nas redes sociais, Maria Eduarda publicava imagens (veja acima) portando armas de fogo e utilizando balaclava, nome da máscara que cobre parcialmente o rosto e é comumente usada em ações criminosas.
Em uma das publicações, há uma alusão clara ao CV: dois revólveres estão posicionados em uma mesa junto a um carregador e diversos projéteis que formam as letras C e V, além da expressão “TD [tudo] 2”, que faz referência à facção.

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