Haitiano será indenizado após sofrer racismo recreativo no trabalho

Justiça de SP considerou que o trabalhador era tratado de forma preconceituosa. Vítima também teve assegurado o direito à rescisão indireta

atualizado

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Martelo que simboliza a Justiça - Metrópoles
1 de 1 Martelo que simboliza a Justiça - Metrópoles - Foto: Divulgação/MPPI

Um trabalhador haitiano conseguiu na Justiça o direito a uma rescisão indireta, além de indenização por danos morais, de uma empresa de São Paulo em que um dos sócios o tratava reiteradamente com “apelidos pejorativos e preconceituosos”. O valor estipulado para indenizar o crime de assédio foi de quatro vezes o último salário da vítima.

A decisão foi proferida esta semana pela 8ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul-SP e atendeu ao pedido do imigrante haitiano. A rescisão indireta ocorre quando um contrato de trabalho é encerrado por solicitação do funcionário, diante de faltas graves cometidas pelo empregador.

De acordo com os autos, o sócio da empresa costumava chamar o reclamante de vários apelidos que faziam menção à sua cor de pele — negra —, além de uma expressão que, na língua haitiana, idioma materno da vítima, significa “homossexual”. O tratamento, segundo os documentos, “era reiterado e ocorria perante os colegas”.

“Ambiente insuportável”

Na ação, o empregado alegou que os insultos se perpetuaram no tempo e tornaram o ambiente de trabalho “insuportável”, causando-lhe até transtornos de ordem psiquiátrica. A empresa negou os fatos e argumentou que não houve denúncia pelo trabalhador às autoridades policiais, ao setor de recursos humanos do estabelecimento ou aos superiores.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), uma testemunha ouvida em audiência confirmou que o sócio em questão tinha problemas com todos os trabalhadores por causa de apelidos, piadas e ofensas. Confirmou ainda as denominações dadas ao colega e disse ter presenciado “brincadeiras” várias vezes ao longo do dia.

A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo considerou que a prova testemunhal deixou claro o “tratamento jocoso, preconceituoso e desrespeitoso” do sócio para com os trabalhadores, inclusive o reclamante.

Tarcila destacou que o caso deve ser analisado sob a lente da interseccionalidade, principalmente por “ser o reclamante preto e imigrante”. Analisou ainda que se trata de “evidente hipótese de racismo recreativo”, cabendo julgamento com base na Resolução 598/2024 do Conselho Superior de Justiça do Trabalho, além de princípios constitucionais e da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho.

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