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São Paulo

Governo Tarcísio regulamenta busca por estudantes com faltas seguidas

Estudantes com 15 dias consecutivos de falta poderão ter a matrícula cancelada, mas escolas precisam antes comprovar medidas de busca ativa

06/09/2023 21:26, atualizado 07/09/2023 21:13
Jessica Bernardo / Metrópoles
Imagem colorida mostra estudantes com computadores em sala de aula de escola estadual em São Paulo - Metrópoles

São Paulo – A Secretaria da Educação de São Paulo publicou, nesta quarta-feira (6/9), uma resolução que estabelece as regras para a busca de estudantes com faltas consecutivas na escola.

A norma também lista medidas preventivas para combater a evasão escolar, como a criação de campanhas de conscientização e palestras sobre o tema.

A resolução determina que diretores acompanhem individualmente todos os alunos que registrem mais de três faltas seguidas não justificadas.

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Os gestores devem entrar em contato com os responsáveis pelo aluno e convocá-los para uma reunião sobre o risco de evasão da criança ou adolescente.

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O texto estabelece que os pais podem ser contatados por telefone, e-mail, aplicativo de mensagens, carta ou outras formas.

Se as faltas continuarem, a resolução determina que órgãos colegiados, como o Grêmio Escolar e a Associação de Pais e Mestres, sejam comunicados sobre a situação do aluno, assim como a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente.

O Conselho Tutelar deve ser acionado, de acordo com o texto, quando as faltas do estudante alcançarem 10% dos dias letivos do bimestre.

Ao completar 15 dias seguidos de faltas injustificadas, e depois de cessadas todas tentativas de busca ativa, os estudantes terão a matrícula cancelada pela escola, seguindo outra resolução publicada pela gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) em julho, como foi noticiado pelo Metrópoles.

A expulsão dos estudantes faltosos ganhou a atenção do Ministério Público, que cobrou explicações da Secretaria da Educação sobre o tema.

Para os promotores do Grupo de Atuação Especial de Educação (Geduc) o cancelamento de matrícula pode representar violação ao Direito Constitucional de Permanência Escolar, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), e aos Planos Nacional e Estadual de Educação.