Filho será indenizado por morte de cantor sertanejo em rodovia de SP
Cantor sertanejo e esposa morreram em acidente de carro na rodovia Régis Bittencourt, em 2023
atualizado
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a concessionária responsável pela rodovia Régis Bittencourt a pagar indenização à família do cantor sertanejo Walerio de Souza, que morreu em um acidente de carro junto a esposa em 2023, na altura da cidade de Registro, interior paulista.
O acidente aconteceu na altura do quilômetros 453. O casal estava em um carro com o filho quando foi atingido de frente por uma viatura da Polícia Militar que invadiu a contramão após atingir outro veículo. Walerio e a esposa morreram no local, e o filho foi socorrido em estado grave.
O adolescente sobreviveu e teve uma sequela na perna. Atualmente, ele vive com uma familiar, que ingressou com a ação contra a concessionária Arteris Régis Bittencourt solicitando indenização por danos morais e materiais em decorrência do acidente.
Em 2025, a 1ª Vara do Foro de Registro negou o pedido de indenização. Os advogados da família, porém, entraram com recurso alegando que além de órfão, o adolescente tem que enfrentar dificuldades causadas pela sequela na perna.
Na última terça-feira (3/3), o TJSP acatou parcialmente os pedidos, levando em consideração que a concessionária “não cumpriu o dever de prestar o serviço público com segurança”. A decisão fixou o pagamento por danos morais de R$ 250 mil pela morte do pai e R$ 250 mil pela morte da mãe, além de correção monetária e juros de 12% ao ano.
Além disso, também deverá ser paga uma pensão por morte de até dois salários mínimos até que o adolescente complete 18 ou 25 anos, caso esteja matriculado no ensino superior.
Em nota ao Metrópoles, a Arteris informou que ainda não foi formalmente intimada da decisão e que “qualquer manifestação será feita nos autos do processo, por se tratar de caso que envolve um menor de idade”.
Já o advogado da família, Antonio Marcos Borges da Silva Pereira, considerou que o Tribunal aplicou corretamente a responsabilidade objetiva da concessionária. “A decisão reforça o dever das concessionárias de garantir condições seguras de tráfego e assegura a proteção ao usuário da rodovia”.
