Filho é condenado por chamar mãe de "crente safada" e ameaçar o pai
Homem deverá pagar R$ 1 mil em indenização à mãe e cumprir pena de um ano de reclusão e um mês de detenção, em regime inicial aberto

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em parte, a decisão da 1ª Vara de Guará, interior do estado, que condenou um homem por injúria contra a própria mãe e ameaça ao pai. Ele deverá cumprir pena de um ano de reclusão e um mês de detenção, em regime inicial aberto, além de pagar uma indenização no valor de R$ 1 mil à mulher.
De acordo com os autos do processo, o acusado estava bastante alterado devido ao consumo de álcool e drogas. Ele foi até à padaria em que a mãe trabalha e passou a pedir dinheiro para os clientes, momento em que foi advertido pela mulher, que pediu para que ele se retirasse do local.

Receba no seu email as notícias de Metrópoles SP
Frequência de envio: Diário
Ver todasNesse instante, o filho começou a proferir ofensas contra a mãe, chamando-a de “crente safada” e “crente vagabunda”. Em seguida, dirigiu-se ao pai, chamou-o de “verme” e ameaçou: “Se você vir em mim, eu te arrebento”.
Ao analisar o caso, o relator do texto, desembargador Guilherme de Souza Nucci, afirmou que os insultos dirigidos à mãe do acusado continham referências depreciativas à religião evangélica. Dessa forma, condenou o homem a pagar R$ 1 mil em indenização por danos morais à genitora.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPNo entanto, reduziu a pena estipulada pela 1ª Vara de Guará para 1 ano de reclusão e 1 mês e 5 dias de detenção, em regime inicial aberto. Os desembargadores Camargo Aranha Filho e Leme Garcia acompanharam o voto.



