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São Paulo

Empresa marítima é condenada por contratar freelancers para Porto de Santos

Empresa sem autorização para limpeza de porões de embarcações usava credenciais de terceiros para freelancers atuarem no Porto de Santos

22/09/2026 08:49
Fábio Vieira/Metrópoles
Foto aérea do porto de Santos - Metrópoles

A empresa Mundial Marítima Serviços Ltda. e o responsável, Charly Gueiros Pereira, foram condenados pela Justiça do Trabalho por contratar freelancers para trabalhar na limpeza de porões de embarcações no Porto de Santos, no litoral de São Paulo.

Os trabalhadores não tinham registro em carteira, recolhimentos trabalhistas e previdenciários e nem as garantias mínimas asseguradas a qualquer trabalhador. A organização não possui autorização para realizar a limpeza de porões e acessavam as embarcações e áreas portuárias utilizando as credenciais de outras empresas.

Os réus devem pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Eles também ficaram proibidos de prestar, intermediar ou subcontratar serviços de limpeza de porões sem o devido credenciamento perante a autoridade portuária e sem o cumprimento das normas trabalhistas e de segurança, sob pena de multa de R$ 5 mil por infração comprovada. A sentença é da 2ª Vara do Trabalho de Santos e foi divulgada na última semana.

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Dezenas de freelancers sem autorização no Porto de Santos

  • Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou a ação, a Mundial Marítima atuava sem autorização da Autoridade Portuária de Santos e em desacordo com a legislação trabalhista.
  • A investigação mostrou que a empresa contratou dezenas de trabalhadores que atuaram na limpeza de porões entre outubro de 2023 e janeiro de 2025.
  • Os freelancers utilizavam credenciais vinculadas a outras empresas para a a limpeza de porões, que subcontratava esses trabalhadores.
  • Documentos produzidos pela própria Mundial Marítima registraram a realização reiterada de serviços para diferentes embarcações e contratantes entre 2022 e 2024, afirmou o MPT.
  • Em juízo, Pereira admitiu não possuir o credenciamento e confirmou que organizava diretamente as equipes de trabalhadores e encaminhava seus nomes às empresas contratantes.
  • As normas da Autoridade Portuária de Santos estabelecem, contudo, que a lavagem de porões de navios graneleiros somente pode ser realizada por empresas credenciadas ou pela tripulação da embarcação.
  • Para a promotoria do trabalho, o esquema permitia o funcionamento de uma verdadeira cadeia clandestina de fornecimento de mão de obra.
  • O MPT destacou que a limpeza dos porões de embarcações é uma uma atividade de elevado risco, realizada em espaços confinados, frequentemente em altura e com exposição a produtos químicos e outros agentes nocivos.
  • Nesse sentido, a apuração do caso encontrou diversas irregularidades ligadas à saúde e segurança dos freelancers.
  • Eles não passavam por exames médicos admissionais, não comprovavam treinamentos obrigatórios, e não tinham acesso adequado a equipamentos de proteção individual (EPIs), em descumprimento a normas regulamentadoras.