Em defesa de Polícia Municipal, Nunes ataca STF e deputado do PL
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, atacou o STF e Capitão Augusto, contrários à criação da Polícia Municipal
atualizado
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O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), fez críticas nesta terça-feira (20/1) ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao deputado federal Capitão Augusto (PL-SP) por posições contrárias à mudança do nome da Guarda Civil Municipal (GCM) para Polícia Municipal.
Sem citar o nome completo do deputado, Nunes se referiu ao parlamentar como “capitão não sei o quê” ao sugerir que ele defende a criminalidade. Enquanto o parlamentar é contra, o prefeito é a favor de substituir o nome da GCM para Polícia Municipal.
“Ele (deputado) fica preocupado em diminuir a Polícia municipal com o pretexto de dizer que defende a Polícia Militar, isso é uma conversa fiada. Ninguém defende uma instituição querendo ferrar com a outra”, disparou o prefeito em cerimônia de entrega de viaturas da GCM.
Na sequência, Nunes relacionou o parlamentar à criminalidade, “com todo carinho”.
“Com todo o carinho e respeito a esse deputado federal, esse capitão não sei o quê, quando ele vai lá falar da polícia municipal, ele está indiretamente defendendo criminalidade”, acrescentou.
No evento, o público sabia de quem o prefeito estava falando. Capitão Augusto é tema de artigos críticos em blogs de guardas municipais, dizendo que o deputado tenta barrar a mudança de nome da GCM com a tese de que a PM pode ser extinta com a criação dessa Polícia Municipal.
Críticas ao STF
A mudança de nome, no entanto, que chegou a ser aprovada pela Câmara Municipal, foi barrada pela Justiça em São Paulo e pelo STF.
“Aí vai o STF, quer saber do muro, quer saber do nome”, reclamou o prefeito que também se referiu ao episódio em que a Suprema Corte contestou a instalação de um muro para esconder o fluxo da Cracolândia.
O STF foi contrário à criação da Polícia Municipal a partir de uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, em março do ano passado, ao analisar o caso para a mudança de nome da guarda de Itaquacetuba.
Dino diz que o nome tem relevância jurídica, delimita a função da corporação e “traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, assegurando coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal, no qual a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não significa soberania”.
Em abril, o STF manteve a decisão, suspendendo a Polícia Municipal de São Paulo.
