Eliana e gravadora são condenadas a pagar pecuarista por música

Justiça de São Paulo reconheceu o pecuarista Cesar Borges Barbosa como autor da canção infantil “A Janelinha” gravada por Eliana em 1994

atualizado

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Eliana posa de cabelos soltos e look branco - Metrópoles
1 de 1 Eliana posa de cabelos soltos e look branco - Metrópoles - Foto: Instagram/Reprodução

São Paulo — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu ganho de causa ao pecuarista Cesar Borges Barbosa, de 71 anos, que disse ser autor da canção infantil “A Janelinha”, gravada pela apresentadora Eliana.

Com a decisão, a EMB Produções, empresa de Eliana, e a gravadora Sony Music, sucessora da BGM Ariola, terão de pagar uma indenização de R$ 8 mil ao autor por danos morais e mais um valor a ser calculado por danos materiais.

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Eliana será apresentada, em breve, na TV Globo
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Eliana e Chiquinho
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Eliana e Chiquinho

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Originalmente, a música “A Janelinha” foi gravada no álbum “Eliana 1994” e creditada como uma obra de domínio público com adaptação de João Plinta. A música até hoje é comercializada nas plataformas digitais.

No processo, o pecuarista Cesar Borges Barbosa disse que fez a música ainda na infância e que ela foi registrada em um livro chamado “Música para Escola Elementar”, lançado em 1962.

Ele disse que soube recentemente que a apresentadora havia gravado a canção, “sem autorização, identificação de autoria ou remuneração”, com idêntica melodia e adaptações na letra. De acordo com Barbosa, que reside na cidade de Valença, no interior do Rio, ele não possui internet em sua casa.

O pecuarista disse à Justiça que enviou uma notificação sobre o uso irregular da obra, mas nunca recebeu uma resposta.

“As rés ainda se aproveitaram economicamente da obra, sem qualquer respeito aos direitos autorais, morais e patrimoniais do autor do processo, evadindo-se de sua responsabilidade mesmo após devidamente notificadas”, dissera as advogadas Isabella Andrade, Ana Ponte e Viviane Oliveira, que o representam.

Defesa de Eliana

Na defesa, a EMB Produções afirmou que Eliana apenas atuou como intérprete, não tendo qualquer responsabilidade na produção do disco e na obtenção das autorizações: “Cabia à gravadora a responsabilidade”.

A empresa disse ainda que Barbosa não apresentou provas de que é o verdadeiro autor da obra musical. “A petição está fundamentada em frágeis, genéricas e vagas alegações. Não há nenhum registro oficial”.

Já a gravadora Sony Music disse à Justiça que, como sucessora da BMG Ariola, agiu de boa fé quando do lançamento da canção, tendo recebido à época autorização de uma editora de músicas que dizia ser a única titular dos direitos autorais da adaptação da obra, “uma canção de domínio público”.

“Os direitos autorais foram pagos à editora”, afirmou à Justiça, citando que, diante da autorização, “fica exonerada de qualquer responsabilidade civil e criminal pela exploração da obra”.

Na sentença, a juíza Isabela Costa disse que uma obra só passa a ser de domínio público após 70 anos da morte do seu autor. “Faz jus o requerente ao reconhecimento da autoria da obra”, afirmou na decisão.

A empresa de Eliana e a gravadora ainda podem recorrer da decisão.

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