Adolescente que furtou condomínios será internado, determina Justiça
Adolescente foi flagrado por câmeras e confessou em juízo ter furtado condomínio. Ele é réu em outros processos por infrações similares
atualizado
Compartilhar notícia

Um adolescente condenado por furtar condomínios em São Paulo será internado por tempo indeterminado pelos atos infracionais cometidos, determinou a 5ª Vara Especial da Infância e da Juventude da Capital.
Pela lei, o menor infrator deve ficar detido por até três anos. E, por ser adolescente, o processo corre sob segredo de Justiça. Por isso, o nome dele e os locais dos furtos são preservados.
Furto a condomínios
- Segundo os autos, o menor se associou a outros suspeitos, ainda não identificados, para furtar um condomínio em São Paulo.
- Ele enganou o porteiro e invadiu dois apartamentos, ambos vazios no momento da infração.
- Nos imóveis, o adolescente furtou relógios, bijuterias e outros bens.
- Câmeras de segurança flagraram a ação.
Condenação
Em juízo, o menor confessou os atos infracionais. Ainda assim, na sentença, o juiz Rodrigo Capez reiterou a gravidade do caso, que gerou substancial prejuízo às vítimas.
O magistrado destacou que o adolescente é reincidente por atos equiparados a furto, roubo e associação criminosa. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ele é réu em outros processos, ainda em andamento, também de furtos a condomínios na capital paulista.
“Imperiosa, portanto, diante da gravidade concreta dos atos infracionais, de sua multirreincidência, de suas condições pessoais, do contexto de reiteração infracional, de sua profunda inserção no meio delitivo e do seu grave déficit socioeducativo, a aplicação de medida socioeducativa de internação”, escreveu o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
