metropoles.com

PEC Emergencial: o caráter leonino da nova redação do artigo 109

Apesar da mitigação de algumas das medidas gravosas, o texto aprovado no Senado Federal torna ainda mais duro o art. 109 do ADCT

Lademir Gomes da Rocha

atualizado

Compartilhar notícia

O serviço público vem mantendo, a muito custo, o atendimento das demandas sociais, mesmo sob a pressão do Teto de Gastos, aprovado pela Emenda Constitucional 95/2016. Apesar da mitigação de algumas das medidas gravosas, como a eliminação da redução nominal de vencimentos, o texto aprovado no Senado Federal torna ainda mais duro o artigo 109 do ADCT, cuja redação atual é resultado da já mencionada Emenda Constitucional 95/2016.

Na regra atual, há um limite de gastos, que sujeita o gestor às consequências da Lei de Responsabilidade Fiscal.  A nova redação cria, porém, um “gatilho orçamentário” rígido, que é acionado pela proporção da despesa obrigatória primária em relação à despesa primária total.

A rigidez desse gatilho pode resultar no congelamento de vencimentos durante todo o período de vigência do Teto de Gastos, impedindo a reposição de perdas inflacionárias. Trata-se, portanto, de uma grave violação à integridade e ao valor real dos salários e vencimentos dos servidores públicos, além de contrariar a vontade do constituinte originário expressa no inciso X do art. 37, de ao menos preservar seu poder compra.

Ademais, a mudança configura “cristalização” do valor de verbas indenizatórias. Se as indenizações ficam congeladas, fere-se o princípio da integralidade das reparações, que deixam de cobrir todos os gastos que elas visam zerar.

Por outro lado, a nova redação do art. 109 configura uma restrição desproporcional e excessiva à liberdade do legislador, de, em face da realidade concreta das finanças dos entes públicos, propor as diversas medidas cuja vedação e suspensão têm sentido, a rigor, apenas durante os períodos de calamidade.

As restrições impostas impedem, por exemplo, a adoção de medidas contracíclicas, que podem ser essenciais para a ampliação da liquidez do mercado, notadamente após períodos de calamidade ou de crise, quando os investimentos privados podem se encontrar travados em virtude da desconfiança generalizada dos agentes econômicos e dos consumidores.

Não há, ademais, estudo algum que ampare tais restrições e vedações, revelando clara desconfiança em relação à capacidade do legislador de realizar escolhas prudentes, suportadas pelos respectivos orçamentos.

Em suma, os servidores públicos estão sendo penalizados por suportar os custos da crise fiscal, ignorando cuidados necessários com a efetividade dos gastos públicos e a necessidade de uma reforma tributária que distribua equitativamente os ônus de um ajuste fiscal sem fim.

Em razão disso, a classe irá sofrer redução efetiva de vencimentos pelos efeitos da inflação, já tendo sofrido redução real em razão do aumento de alíquotas das contribuições previdenciárias.

Por essa razão, defendemos a supressão da mudança do art. 109, ou de seu dispositivo mais gravoso, o inciso I, por meio de emenda ou destaque, sob pena de colocar em risco a sustentabilidade da prestação de serviços públicos ao Estado. Há de se tratar com consciência e responsabilidade o caráter essencial das carreiras que são a base do funcionamento das políticas públicas de todo o país, com vistas ao bem do próprio povo brasileiro, notadamente os advogados públicos federais, essenciais à Justiça, como estabelece a Constituição Federal.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?