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TJDFT decide na terça (20) se expansão do Sudoeste é inconstitucional

Ação proposta pelo MPDFT questiona decreto distrital que viabiliza a construção da Quadra 500, às margens do Eixo Monumental

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Sudoeste – Brasília – DF 27/08/2015
1 de 1 Sudoeste – Brasília – DF 27/08/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) vai julgar, nesta terça-feira (20/3), ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto Distrital nº 32.144/2010. O documento aprova o projeto urbanístico que viabiliza a construção da quadra 500 do Sudoeste – trecho às margens do Eixo Monumental, onde hoje existe o Parque Ecológico das Sucupiras.

Na ação, proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o procurador-geral de Justiça Leonardo Bessa sustenta que o parcelamento de solo urbano em área tombada não deve ser feito por meio de decreto. Segundo Bessa, a forma correta seria uma lei complementar específica, de iniciativa privativa do governador do DF, com aprovação da Câmara Legislativa.

“Na semana em que Brasília sedia o maior evento global sobre a água, o 8° Fórum Mundial da Água, com representação de mais de 100 países, é preciso analisar com cautela os riscos ambientais que tal projeto representa para uma população que já convive com a escassez de recursos hídricos”, argumenta Leonardo Bessa.

Parecer da Secretaria de Perícias e Diligências do MPDFT citado na ação destaca que “a implantação desse parcelamento urbano comprometerá a integridade ambiental de toda a região, com a afetação não apenas da biota (fauna, flora e homem), como também na qualidade físico-química e biológica dos recursos edáficos (contidos na zona aeração) e hídricos existentes, em especial do Lago Paranoá, importante manancial do Distrito Federal”.

Lei Orgânica
O projeto urbanístico viola ainda diversos dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal. Um deles é o Decreto Distrital nº 10.829/87 (denominado Brasília Revisitada), seus anexos I e II, e o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), aprovado pela Lei Complementar nº 803/2009, que não contemplam a previsão da expansão do Setor Sudoeste.

Além disso, a alteração dos índices urbanísticos dos lotes no Setor Sudoeste e o impacto no tráfego são desconsiderados por completo, o que resultará em significativa modificação no sistema viário – novas vias de circulação e abertura de outras.

Histórico
A destinação da área em que seria construída a Quadra 500 estava em discussão na Justiça Federal desde 2006. Tramitava, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, ação civil pública (ACP) que questionava o Edital de Licitação de Concorrência nº 40/2006, lançado pelo DF para a permuta da área, pois não havia estudos de viabilidade técnica.

Por decisão da Justiça, o processo licitatório foi suspenso, e o edital, revogado. Com a revogação deste, a ACP foi considerada extinta pelo TRF da 1ª Região.

A atual proprietária da área (Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários S.A.) chegou a começar, segundo a liminar, “providências para iniciar as obras de infraestrutura no local”. Entretanto, em dezembro de 2015, o MPDFT obteve decisão favorável em ação cautelar na qual solicitava a suspensão de “todo e qualquer ato tendente à regularização e ocupação da Quadra 500 do Setor Sudoeste” até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade (ADI). (Com informações do MPDFT)

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