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TST reconhece “relação de emprego” entre Rappi e entregador

Rappi informou que vai recorrer da decisão. Empresa opera no Brasil desde 2017 e atende em 140 cidades de 24 estados do país

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1 de 1 imagem colorida entregador com mochila do Rappi - Metrópoles - Foto: Divulgação

A 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a existência de uma relação com vínculo trabalhista entre a empresa de entregas Rappi e o entregador.

Em parecer divulgado no dia 13 de setembro, a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do caso no tribunal, apontou “a existência da relação de emprego entre as partes”, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em decisões semelhantes tomadas em outros países, como Alemanha, Bélgica, Chile e Uruguai.

“Com a evolução tecnológica e a possibilidade de realização do trabalho fora da sede do empregador, a CLT passou a prever expressamente a subordinação jurídica verificada por meio de meios telemáticos ou informatizados”, anotou a magistrada em seu parecer.

Na decisão, a ministra do TSE cita o artigo 6º da CLT, segundo o qual “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.

“Não afasta a subordinação jurídica a possibilidade de o empregado recusar determinadas entregas ou cancelar entregas inicialmente aceitar por ele por meio da plataforma digital. Afinal, o ordenamento jurídico vigente contém previsão expressa, direcionada ao trabalho intermitente (que é formalizado mediante relação de emprego), no art. 452-A, § 3°, da CLT, de que a recusa de determinado serviço não descaracteriza, por si só, a subordinação”, afirma a ministra.

“Logo, se a recusa de uma oferta diretamente oriunda do empregador não é suficiente a descaracterizar o requisito da subordinação, de acordo com a lei, no caso da recusa se direcionar à plataforma digital tampouco afasta a subordinação, especialmente quando os algoritmos programados pelo próprio empregador já admitem e preveem a possibilidade de recusa ou cancelamento de um serviço pelo entregador.”

A magistrada, contudo, não aplicou penalidades à Rappi. A empresa informou que recorrerá da decisão. “A empresa possui decisão favorável da Justiça do Trabalho da 2ª Região pela inexistência de vínculo da plataforma com entregadores (decisão da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Rappi)”, afirmou a companhia, em nota.

“Além disso, consideramos importante o debate a respeito da relação entre entregadores e plataformas e estamos colaborando ativamente com o Grupo de Trabalho que discute o assunto”, diz a Rappi.

Fundada em 2015, na Colômbia, a Rappi está presente em oito países além do Brasil: Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, México, Peru e Uruguai.

A empresa opera no Brasil desde 2017. Atualmente, atende em 140 cidades de 24 estados do país.

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