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Justiça do Rio aceita pedido de recuperação judicial da Light

Segundo a Justiça, “não foi possível estabelecer negociações via mediação com credores que, apesar de poucos, são de altíssima belicosidade”

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Torres de transmissão de energia. Brasília(DF), 31/10/2019
1 de 1 Torres de transmissão de energia. Brasília(DF), 31/10/2019 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A Justiça aceitou o pedido de recuperação judicial da Light, apresentado na semana passada. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (15/5), é do juiz titular da 3ª Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Alberto Carvalho Alves.

De acordo com o magistrado, “não foi possível estabelecer negociações via mediação com credores que, apesar de poucos, são de altíssima belicosidade”.

Em sua decisão, o juiz anota ainda que a holding Light S.A., que apresentou o pedido de recuperação judicial, “preenche os requisitos legais e está legitimada” para o processo.

Segundo o juiz, embora as concessionárias “não estejam em recuperação judicial, fazem parte do Grupo Light, cujo patrimônio há de ser resguardado, considerando o aspecto social de seu serviço essencial, a preservação da empresas e a viabilidade de sua reestrutura econômica”.

Com a decisão, a Light deverá apresentar um plano de recuperação judicial no prazo de até 60 dias, contados a partir desta segunda.

A recuperação judicial é um processo que permite às organizações renegociarem suas dívidas, com o objetivo de evitar o encerramento das atividades, as demissões e a falta de pagamento aos funcionários.

Por meio desse instrumento, as empresas ficam desobrigadas de pagar aos credores por algum tempo, mas têm de apresentar um plano para acertar as contas e seguir em operação. Em linhas gerais, a recuperação judicial é uma tentativa de evitar a falência.

A dívida total da Light é estimada em R$ 11 bilhões. A empresa distribui energia para 31 cidades do Estado do Rio de Janeiro.

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