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Fazenda pede que Mendonça reconsidere decisão de suspender julgamento sobre ICMS

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorece o governo porque pode aumentar a arrecadação federal em até R$ 90 bilhões

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1 de 1 Imagem colorida do ministro da Fazenda, Fernando Haddad - Metrópoles - Foto: Breno Esaki/Metrópoles

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconsidere a decisão de suspender os efeitos do julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tratava de uma regra envolvendo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Na quarta-feira (26/4), o magistrado suspendeu a decisão do STJ que permitiria à União cobrar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre incentivos fiscais relacionados ao ICMS.

Na prática, a decisão do STJ favorecia o governo porque pode aumentar a arrecadação federal em até R$ 90 bilhões.

No entendimento de Mendonça, como o STF julgará um caso relacionado a esse tema, o assunto poderia ser encerrado na Justiça antes mesmo de o Supremo analisar a questão, caso o STJ concluísse a análise da matéria.

Apesar da decisão do ministro, o STJ levou adiante o julgamento e concluiu que devem incidir impostos sobre determinados incentivos fiscais dados por estados a empresas.

A liminar de Mendonça que suspendeu os efeitos do julgamento será analisada pelo STF na semana entre os dias 5 e 12 maio, no plenário virtual. Se a determinação do ministro não for acolhida pelos demais magistrados da Corte, ficará valendo a decisão do STJ.

“A concessão dessa liminar promove o retardamento do desfecho de mais de 5.438 ações judiciais, cujo impacto econômico e financeiro é altíssimo, conforme vem sendo amplamente veiculado nos meios de imprensa”, justifica a PGFN em seu pedido.

De acordo com o órgão, “o tema que está na pauta do STJ é um dos mais relevantes para o Estado brasileiro” e muitas empresas “estão fazendo uma equivocada interpretação da legislação infraconstitucional e escriturando créditos tributários não previstos em lei”.

Ainda segundo a PGFN, alguns estados “estão promovendo verdadeira guerra fiscal, criando benefícios fiscais dos mais diversos, com o propósito de reduzir a base de incidência de tributos federais”.

Entenda o caso

A ação que corria no STJ tratava da possibilidade de empresas abaterem da base de cálculo de impostos federais (IRPJ e CSLL) incentivos fiscais concedidos pelos estados por meio do ICMS.

Esse abatimento reduz a base de incidência dos tributos federais. Como consequência, a União arrecada menos.

Se prevalecer a decisão do STJ, só será possível abater da base de cálculo subvenções estaduais ligadas a investimentos, desde que cumpridos todos os requisitos legais. Subvenções ligadas ao custeio da atividade empresarial não poderão ser abatidas.

Ao comentar o caso, logo após a decisão do STJ, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o entendimento do tribunal “pacifica a questão” e corrige um “estrago” nas contas públicas.

Em sessão no Senado, na quinta-feira (27/4), Haddad classificou o sistema tributário brasileiro como um “descalabro”. “É uma colcha de retalhos absolutamente ingovernável, uma litigiosidade sem fim, sobretudo no plano estadual, em que o ICMS se tornou um ponto de atenção gravíssimo, mas também no plano federal”, disse o ministro.

“Temos de abrir essa caixa-preta e discutir com a sociedade para onde está indo o recurso público. Há que se falar em corte de gastos, sim, sobretudo o gasto tributário”, concluiu.

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