Credores, Bradesco e Itaú vão à Justiça contra falência da Oi

Bradesco e Itaú também pediram ao Judiciário que atual interventor da Oi seja substituído por um novo gestor que retome recuperação judicial

atualizado

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1 de 1 Imagem de telefone público com logotipo da Oi - Metrópoles - Foto: Diego Herculano/NurPhoto via Getty Images

Dois dos maiores do bancos do país, o Bradesco e o Itaú Unibanco, que estão entre os credores da Oi, acionaram a Justiça para recorrer contra o decreto de falência da operadora.

As duas instituições financeiras também pediram ao Judiciário que o atual interventor da Oi seja substituído por um novo gestor que retome o plano de recuperação judicial da companhia, de modo que os pagamentos aos credores sejam mantidos.

Com isso, na prática, Bradesco e Itaú solicitam à Justiça a concessão de um efeito suspensivo à decretação da falência da Oi, até o julgamento definitivo sobre o caso.

O imbróglio jurídico envolvendo Bradesco, Itaú e Oi está correndo no âmbito da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

O que afirmam os bancos

Em suas alegações à Justiça do Rio, Bradesco e Itaú afirmam que a decretação da falência da Oi não é a melhor saída para os credores, que têm dinheiro a receber da companhia.

“A quebra de um dos maiores grupos econômicos da América Latina, em detrimento da manutenção de sua recuperação judicial, será potencialmente mais prejudicial não só à toda a coletividade de credores, mas ao próprio interesse público e àqueles que contratam seus serviços”, dizem os representantes do Bradesco.

Na petição encaminhada ao TJRJ, o banco afirma que a Oi possui contratos relevantes relacionados a serviços de tecnologia e conectividade com o Bradesco, o Itaú e várias outras grandes empresas, entre as quais Caixa Econômica Federal, Santander e Petrobras.

“É preciso cautela para a decretação da falência de um conglomerado econômico que presta serviços relevantes, possui ativos substanciais e que foram parte de um plano de pagamento organizado, exequível e benéfico aos credores, conforme aprovação em assembleia-geral de credores”, defendem os advogados do Bradesco.

“O juízo de primeiro grau, ao invés de aplicar medidas destinadas à solução negociada […], decidiu de pronto decretar a falência sem tentar a adoção de medidas que poderiam soerguer as recuperandas e resguardar suas relações contratuais”, prossegue o documento.

O Itaú, por sua vez, afirma que é necessária “extrema cautela” antes de se decretar a falência da Oi. “O presente recurso tem por escopo garantir a continuidade da recuperação judicial, por se tratar do meio mais eficiente e menos oneroso, tanto para a satisfação dos credores quanto para a manutenção das atividades empresariais, que possuem notória importância nos âmbitos público e privado”, diz o banco.

Segundo o Itaú, a falência da Oi foi decretada pela Justiça de forma “precipitada”, ignorando outras alternativas viáveis de reestruturação, assim como o trabalho de órgãos públicos e dos gestores judiciais.

A falência da Oi

Na última segunda-feira (10/11), a juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decretou a falência da Oi, depois de quase uma década em recuperações judiciais.

A decisão da magistrada coloca um ponto final ao drama vivido por aquela que já foi uma “supertele” nacional, uma das maiores empresas do mercado de telefonia e telecomunicações.

Segundo a juíza, “não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial”. “A Oi é tecnicamente falida”, anotou a magistrada em seu despacho.

Em sua decisão, a juíza também determinou a liquidação ordenada dos ativos da Oi, com o objetivo de maximizar o valor para o pagamento do saldo remanescente junto aos credores.

“Cessada a sanha de liquidação desenfreada, além da garantia da ininterrupção dos serviços de conectividade, é possível se proceder à sua liquidação ordenada, na busca da maximização de ativos em prol de todos aqueles atingidos pelo resultado deste processo”, afirmou a juíza.

A magistrada determinou ainda a continuação provisória das atividades da Oi até que os serviços sejam assumidos por outras empresas.

A decisão da Justiça do Rio é tomada após a própria Oi ter informado, na última sexta-feira (7/11), em petição conjunta com seu gestor judicial, que poderia entrar em estado de insolvência, em meio às dificuldades para honrar passivos.

De acordo com documento apresentado à 7ª Vara Empresarial do Rio, a operadora poderia estar impossibilitada de suportar o pagamento de todo o seu passivo extraconcursal e cumprir com o plano de recuperação judicial em vigor.

Na prática, a empresa reconheceu à Justiça que talvez não conseguisse promover medidas para maximizar seu fluxo de caixa. A dívida extraconcursal é aquela que corre fora do processo de recuperação judicial.

Em setembro, a Justiça determinou o afastamento da antiga administração da Oi e a elaboração de um plano de transição para garantir a continuidade dos serviços prestados pela operadora. Também foi nomeado um interventor para tratar do caso.

A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, ainda suspendeu cobranças contra a Oi, com o objetivo de preservar o caixa da empresa.

Oi estava em 2ª recuperação judicial

Em março de 2023, a Oi entrou em recuperação judicial pela segunda vez. O pedido apresentado à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro foi aceito pelo juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, três meses após a conclusão do primeiro processo.

Em sua nova recuperação judicial, a Oi informou ter dívidas de R$ 43,7 bilhões, dos quais o montante de R$ 1 bilhão refere-se a dívidas trabalhistas.

A Oi entrou em recuperação judicial pela primeira vez em 2016, com dívidas acumuladas de R$ 65 bilhões. O processo foi encerrado apenas em dezembro de 2022, após seis anos.

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