Papa Francisco amplia participação de mulheres na liturgia católica
Documento estabelece acesso de batizados do sexo feminino aos ministérios do leitorado e acolitado, em todo o mundo
atualizado
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O papa Francisco estabeleceu, em carta enviada nesse domingo (10/1) ao prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, cardeal Luis Ladaria, o acesso de mulheres aos ministérios do leitorado e acolitado.
Hoje, esse serviço já é exercido em vários países — como no Brasil — pelas mulheres. Agora, no entanto, o sumo pontífice formaliza a autorização ao introduzir a mudança no Código de Direito Canônico.
Na prática, mulheres de todo o mundo poderão servir ao altar como coroinhas ou ministras da Eucaristia, bem como leitoras da Palavra de Deus. Até então, isso ocorria sem um mandato institucional.
A mudança foi estabelecida com um motu próprio, documento usado pelo papa para manifestar ensino sobre determinado assunto. Leia aqui a íntegra da carta enviada por Francisco.
“A decisão de conferir estes cargos também às mulheres, que implicam estabilidade, reconhecimento público e mandato do bispo, torna mais eficaz a participação de todos na obra de evangelização na igreja”, escreveu.
“No horizonte de renovação traçado pelo Concílio Vaticano II, sente-se cada vez mais a urgência de redescobrir a corresponsabilidade de todos os batizados na igreja e, sobretudo, a missão dos leigos”, disse o papa.
A nova formulação do cânon diz: “Os leigos com idade e dons determinados por decreto da Conferência dos Bispos podem ser nomeados em caráter permanente, por meio do rito litúrgico estabelecido, para os ministérios de leitores e acólitos”.
Portanto, é abolida a especificação “do sexo masculino” referente aos leigos e presente no texto do Código de Direito Canônico até a emenda de hoje.