Viúva de motorista morto após atropelar cavalo receberá R$ 90 mil em MG
Concessionária responsável por trecho da BR-262 também terá que pagar pensão mensal à viúva até a data em que a vítima completaria 73 anos

Belo Horizonte — A viúva de um motorista que morreu após atropelar um cavalo solto na BR-262, em Minas Gerais, deverá receber R$ 90 mil por danos morais, além de pensão mensal. A condenação da concessionária responsável pelo trecho foi mantida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O acidente ocorreu em maio de 2023, na altura do km 400 da rodovia. Segundo o processo, o motorista conduzia uma caminhonete durante a noite quando se deparou com o cavalo na pista, em um trecho com pouca iluminação, e não conseguiu desviar.
A viúva acionou a Justiça e teve os pedidos acolhidos inicialmente pela Comarca de Mateus Leme. Além da indenização de R$ 90 mil, a concessionária foi condenada a pagar pensão mensal equivalente a dois terços da renda da vítima.
A empresa recorreu da decisão e alegou que não houve falha na prestação do serviço. Segundo a concessionária, eram realizadas inspeções de tráfego a cada 90 minutos e uma viatura havia passado pelo local pouco antes do acidente sem identificar qualquer anormalidade.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA defesa sustentou ainda que o cavalo teria entrado repentinamente na pista, o que atribuiria a responsabilidade ao proprietário do animal ou configuraria um evento impossível de ser previsto.
A viúva também recorreu. Ela pediu o aumento da indenização por danos morais e o pagamento da pensão de uma só vez, além da alteração do período de duração do benefício.
Segurança da rodovia
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, manteve a condenação da concessionária. Segundo o magistrado, a presença de animais em áreas rurais é um risco previsível e as rondas realizadas pela empresa não afastam o dever de garantir a segurança da rodovia.
“O conjunto probatório demonstra que o acidente ocorreu em período noturno, em trecho sem iluminação adequada, tendo a vítima sido surpreendida pelo animal na pista, sem possibilidade de manobra evasiva. Não há prova robusta de fato inevitável apto a romper o nexo causal”, afirmou.
O colegiado manteve os R$ 90 mil por danos morais e o pagamento mensal da pensão. O prazo do benefício, porém, foi ajustado para que os pagamentos sejam feitos até a data em que o motorista completaria 73 anos.
Os desembargadores Maria Luiza Santana Assunção e Lúcio Eduardo de Brito acompanharam o voto do relator.



