Tragédia em MG: Receita prorroga prazos para pagamentos de tributos
Medida da Receita Federal atende ao estado de calamidade pública reconhecido em razão dos impactos causados pelas enchentes em Minas Gerais
atualizado
Compartilhar notícia

A Receita Federal publicou uma portaria que prorroga prazos para pagamento de tributos federais e obrigações acessórias de contribuintes localizados em municípios de Minas Gerais atingidos pelas fortes chuvas dos últimos dias. A medida consta no Diário Oficial da União (DOU).
A medida atende ao estado de calamidade pública reconhecido em razão dos impactos causados pelas enchentes que afetaram diversas cidades da região.
Quem pode usar a prorrogação
A portaria beneficia contribuintes domiciliados nos municípios de:
- Juiz de Fora (MG)
- Ubá (MG)
- Matias Barbosa (MG)
Esses municípios foram incluídos na lista de áreas com estado de calamidade, e os efeitos alcançam contribuintes que possuem tributos federais a pagar ou obrigações acessórias a cumprir.
Novos prazos para tributos federais
A Receita Federal divulgou a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos. Os novos prazos são:
- Tributos com vencimento em fevereiro de 2026 — prazo prorrogado para maio de 2026
- Tributos com vencimento em março de 2026 — prazo prorrogado para junho de 2026
A portaria deixa claro que a ampliação de prazo não se aplica a tributos com vencimentos a partir de abril de 2026, cujos pagamentos deverão seguir os prazos legais normais.
Suspensão de prazos processuais
Além da prorrogação dos tributos, foi suspensa, até o último dia útil de fevereiro, a contagem de prazos para a prática de atos processuais administrativos no âmbito da Receita Federal relacionados a processos administrativos de interesse de contribuintes residentes nos municípios atingidos.
O que não está incluído
A medida não se aplica aos tributos recolhidos pelo Simples Nacional (Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Contribuintes optantes por esse regime devem observar as regras próprias de prorrogação ou exigência.
