TJMG se justifica por uso de IA em absolvição de acusado de estupro
Inteligência artificial “participou” de decisão para melhorar “exposição e fundamentação” do voto do relator que absolveu acusado
atualizado
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Belo Horizonte – Que a inteligência artificial (IA) está cada vez mais presente em processos de trabalho e estudo já é sabido, mas o uso dessa ferramenta pelo desembargador Magid Nauef Lauar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de uma menina de 12 anos, está chamando a atenção da sociedade.
O caso foi descoberto porque o desembargador (ou quem redigiu o texto para ele) esqueceu trecho do prompt (que é o comando para a IA) na decisão de absolvição.
Em resposta ao Metrópoles, o tribunal se justificou: “O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informa que o uso de ferramentas de inteligência artificial nos gabinetes atende às diretrizes estabelecidas pela Resolução 615/2025, do Conselho Nacional de Justiça”, justificou-se a Corte mineira.
Na nota, o TJMG também alega que promove ações educacionais para funcionários e magistrados: “Internamente, o TJMG tem promovido ações educacionais e informativas a respeito, como podcast sobre o tema, e treinamentos e cursos para magistrados, assessores e servidores, com orientações sobre o funcionamento desses recursos tecnológicos e sua utilização de forma ética, transparente e segura, na qual é indispensável a supervisão humana”.
O comando para a inteligência artificial foi esquecido na página 45, do documento que possui 60 páginas: “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”, diz o texto que ficou.
Entenda o caso:
Um homem de 35 anos, acusado de estupro de uma menina de 12 anos, condenado em 1ª instância a nove anos e quatro meses de prisão, foi absolvido por maioria dos votos em 2ª instância, na qual o relator era o desembargador Magid Nauef Lauar. O entendimento que absolveu o acusado de estupro foi o vínculo afetivo com a menina de 12 anos e o suposto consentimento dos pais.
Na decisão, o TJMG não levou em consideração determinação do Código Penal que configura como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou prática de outo ato libidinoso com menor de 14 anos.
Quem também votou contra a absolvição do homem foi o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, da 9ª Câmara Criminal do TJMG.
O único voto pela condenação do homem foi de uma mulher, a desembargadora Karin Emmerich.
