STF aponta omissão e manda MG regulamentar subsídio de delegados

Por causa das limitações do ano eleitoral, porém, o STF deu prazo de 2 anos para que o estado de Minas Gerais regulamente subsídio de delega

atualizado

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DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES
Estátua STF  – Brasília(DF), 15/09/2017
1 de 1 Estátua STF – Brasília(DF), 15/09/2017 - Foto: DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (30/4) que o governo do estado de Minas Gerais é obrigado a instituir a remuneração por subsídio para delegados da Polícia Civil. Em julgamento, a Suprema Corte considerou MG omisso em editar uma lei que regulamente esse tipo de pagamento.

Os ministros da Corte, porém, concederam um prazo de dois anos para que a decisão seja cumprida. Pesou nesse longo prazo o fato de 2026 ser ano eleitoral, quando há restrições para a edição de leis que tratem de salários dos servidores públicos.

O que foi julgado

O regime de subsídio é a forma de remuneração prevista na Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional 19/1998, para determinadas categorias do serviço público, como a de delegados da Polícia Civil. Ele consiste em parcela única, sendo vedado o acréscimo de gratificações e adicionais, a não ser as verbas de natureza indenizatória.

O STF terminou de julgar ação foi proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que apontou a demora do governo estadual em encaminhar projeto de lei para regulamentar o modelo remuneratório da categoria.

O relator original da ação, ministro Marco Aurélio, já havia votado pelo reconhecimento da omissão, mas sem fixar prazo. Após o envio do caso ao Plenário físico, o ministro Cristiano Zanin, primeiro a votar, propôs a fixação de prazo para a superação da mora legislativa. E a maioria aceitou o prazo de 24 meses.

Para o ministro Luiz Fux, esses dois anos permitirão a Minas “estruturar a transição remuneratória com base nas diretrizes fixadas pelo Supremo, com segurança jurídica e previsibilidade”.

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