Prefeito preso de Guanhães (MG) é alvo de pedido de impeachment

O pedido foi feito pelo professor e geógrafo Matheus Marques da Silva; Câmara analisará a solicitação no dia 4 de maio

atualizado

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Câmara de Guanhães
1 de 1 Câmara de Guanhães - Foto: Reprodução / Redes sociais

Belo Horizonte – A Câmara Municipal de Guanhães, no Vale do Rio Doce, recebeu um pedido formal de abertura de processo de impeachment do prefeito, Evandro Lott Moreira (Republicanos-MG). Ele está preso.

O pedido foi feito pelo professor e geógrafo Matheus Marques da Silva. Segundo Matheus, a motivação para fazer isso foi a indignação com tudo o que vem ocorrendo no município e fazer com que o legislativo cumpra seu papel na cidade.

“A questão é fazer o legislativo cumprir seu papel, se vão aprovar ou não vai ser baseado nas investigações que eles fizerem. Mas é preciso ação”, afirma.

Segundo Matheus, os vereadores têm sido pressionados para tomarem alguma atitude com relação a esse caso. E ele decidiu agir, protocolando um pedido formal  de abertura de processo de impeachment exercendo sua cidadania, com base em instrumentos legais para que os fatos sejam apurados pelas instâncias competentes.

De acordo com o vereador e presidente da Câmara Municipal, Mauro da Conceição Neves (Republicanos-MG) o assunto será apresentado aos vereadores na reunião do dia 4 de maio. 

Sobre o afastamento do prefeito

O prefeito foi afastado por 90 dias, pela Justiça de Minas Gerais, no âmbito de uma investigação que apura supostos atos de improbidade administrativa. Ele já estava preso, desde o dia a última terça-feira (7/4), mas a prisão diz respeito a um processo criminal, que tramita em segredo de Justiça e tem a ver com supostas ameaças à sua ex-esposa, que também é ex Secretária Municipal de Assistência Social.

O Ministério entendeu que a permanência do prefeito no cargo, poderia atrapalhar as investigações.

“A permanência do réu no cargo público de Prefeito ocasionará a interferência nas investigações e a manipulação de registros administrativos, dada a sua posição de hierarquia”, cita a ordem.

Além disso, a principal testemunha do caso e responsável pelas informações iniciais, sobre a possível ilegalidade cometida pelo prefeito, é a sua ex-esposa, por ter conhecimento direto das rotinas, narrou que os equipamentos eram empregados reiteradamente na propriedade rural do Prefeito em atividades de exploração privada (desmatamento, construção de tanques, serviços agrícolas).

“Destacou, como fato superveniente, que o réu, Chefe do Executivo local, se encontra preventivamente preso em decorrência de suposto ato de violência doméstica contra sua ex-esposa, ressaltando que a vítima figura como testemunha central responsável pelas informações iniciais que deflagraram a presente apuração, o que intensificaria o risco à instrução processual.”

Uso indevido de recursos públicos

O Ministério Público de Minas Gerais identificou indícios de uso indevido de recursos públicos. Segundo a investigação, máquinas contratadas pela prefeitura teriam sido utilizadas em propriedade privada do prefeito, enquanto os serviços eram pagos com dinheiro público como se estivessem sendo executados em áreas urbanas do município.

Após mandados de busca e apreensão na sede da empresa Tercon Locações e Transportes Ltda. e em setores administrativos da prefeitura, houve evidências de desvio de finalidade na execução do contrato 029/2025. No referido contrato, havia a identificação do “Cliente 1077 – Evandro Lott.”

Em consulta realizada no Portal da Transparência, o MPMG confirmou a vigência do Contrato Administrativo nº 029/2025, cujo objeto, voltado à locação de horas de máquinas pesadas e caminhões, apresentava o valor global R$ 3.254.125,00, o que demonstrou adequação material aos parâmetros das denúncias que deram início das investigações.

Há no documento apresentado pelo Ministério Público a possível existência de “contabilidade reversa”.

” Segundo consta da inicial, o uso privado de maquinário da empresa pelo requerido, registrado em controles internos paralelos sob a rubrica “Cliente 1077 – Evandro Lott”, era transposto para relatórios de diárias e faturado como se os serviços tivessem sido prestados em favor do ente público”,  cita trecho do documento.

Nas análises realizadas para se chegar ao afastamento do prefeito, foi possível constatar por meio de cruzamentos entre documentos de vendas, empenhos e notas fiscais liquidadas pelo município, algumas incoerências documentais.

Equipamentos que foram contratados

Escavadeira Hidráulica 07 (SDLG 6150) – Havia um débito do prefeito no valor de R$23.963,00 para o período de 1º a 15 de novembro de 2025. A prefeitura processou um pagamento para a mesma máquina, para os mesmos dias, no valor total de R$ 48.308,30, com justificativa de obras no bairro Santa Tereza, mas nesses dias, a máquina estava na propriedade rural do prefeito, no Córrego Requisito.

Caminhão Truck VW 31.320 – Documentos apreendidos demonstram utilização do caminhão nos dias 4 a 5 de novembro foram utilizados em serviço particular para o prefeito, no valor de R$3.990,00. Já no nota de empenho número 4910/2025 revelou um pagamento do município em todos os dias úteis de novembro, no valor de R$34.318,02, com a alegação de serviços em bairros urbanos.

Escavadeira Hidráulica EC140B – Há registro de débito de R$ 29.760,00 para utilização privada em diversos dias de dezembro de 2025. Para o mesmo período consta nota no valor de R$ 35.918,42. O pagamento foi feito via transferência bancária e assinado pelo próprio prefeito.

Conforme a acusação, os maquinários operavam na propriedade rural do Prefeito nas mesmas datas em que as diárias eram integralmente pagas pelos cofres públicos sob a justificativa de obras em bairros urbanos. Há nos autos, fotografias e vídeos, comprovando a utilização na propriedade particular.

Vice-prefeito assumiu a prefeitura

Após alguns dias de indefinição e após o afastamento cautelar do prefeito por 90 dia, a Câmara Municipal deu posse ao vice-prefeito, Dr. Paulo de Tarso Dellareti Penna (Republicanos-MG).

O que o prefeito não pode fazer durante seu afastamento

  • Não poderá acessar a prefeitura nem órgãos municipais;
  • Não poderá ter contato com servidores ligados ao caso ou testemunhas;
  • Ter credenciais de acesso aos sistemas bloqueadas

 

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