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Minas Gerais

Policial militar reformado que matou morador de rua é indiciado em MG.

O indiciamento ocorreu na quarta-feira (19/8). O suspeito foi intimado para depor, mas não se apresentou e remarcou o depoimento

20/08/2026 13:48

Belo Horizonte – Um policial militar reformado foi indiciado pela morte de um morador de rua na capital mineira. O crime ocorreu no bairro de Lourdes, Região Centro-Sul, no dia 29 de abril, por volta das 6h da manhã. O indiciamento ocorreu nesta quarta-feira (19/8). O suspeito foi intimado para depor, mas não se apresentou e remarcou o depoimento. Ele é considerado foragido.

De acordo com a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), já houve a conclusão das investigações e o caso já foi remetido ao poder judiciário do Ministério Público (MPMG) e foi oferecida denúncia.

Já existe um mandado de prisão expedido, o suspeito já foi certificado, a defesa dele está ciente do mandado, mas como ele não se apresentou até o momento é considerado foragido.


Sobre o crime

  • Crime ocorreu por volta das 6h da manhã do dia 29 de abril
  • A morte foi gravada por câmeras de segurança
  • Morador de rua estava dentro de um estabelecimento
  • Suspeito expulsa homem do local
  • Suspeito agride o home e o joga em uma vidraça
  • Morador de rua morre
  • Policial militar reformado foge

Pelas imagens cedidas ao Metrópoles, é possível ver o morador deitado em frente a um estabelecimento comercial, quando o policial militar reformado se aproxima e pelo que se percebe, manda o morador limpar o local e sair de lá.

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O morador de rua se levanta, pega as bolsas e recolhe e lixo, quando o policial volta ao local e eles começam a discutir. No próximo momento, o policial agride o morador. O morador segura a perna do policial. Ao se desvencilhar, o policial empurra o morador que cai em uma vidraça, momento em que ele fica caído ao solo enquanto o policial foge.

Policial militar reformado é indiciado em BH
Policial militar reformado é indiciado em BH

Investigações

De acordo com a PCMG, não foi possível identificar a motivação do crime e o indiciamento foi por homicídio qualificado, pelo motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa da vítima.

Pela imagens e por todos os dados da investigação não houve “animosidade anterior”.