Polícia Militar apreende 12 mil cervejas falsificadas em Passos (MG)

Carga avaliada em R$ 100 mil vinha de São Paulo sem nota fiscal e com indícios grosseiros de falsificação; motorista foi preso em flagrante.

atualizado

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Imagem colorida mostra carro da Polícia Militar de Minas Gerais; apreensão bebida falsificada - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra carro da Polícia Militar de Minas Gerais; apreensão bebida falsificada - Metrópoles - Foto: Divulgação/PMMG

Belo Horizonte – Um caminhão com carga de cerveja falsificada foi apreendido e o motorista preso em flagrante na madrugada deste sábado (18/4). A Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais (PMRvMG), apreendeu mais de 12 mil garrafas de cerveja durante uma operação na rodovia MG-050, no município de Passos, na região Sudoeste do estado.

Durante a operação “Sentinela das Estradas”, realizada pela 8ª Companhia Tático Rodoviária, os militares abordaram um caminhão carregado com cerveja que seguia de São Paulo com destino a uma distribuidora de bebidas em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O motorista não apresentou qualquer documentação referente à carga. Ao realizar a vistoria no veículo, os policiais constataram indícios grosseiros de falsificação nas garrafas, caracterizando o crime de falsificação de produto alimentício.

Bebidas falsificadas cerveja
Policiais vistoriam carga de cerveja falsificada encontrada na madrugada deste sábado (18)

No total, foram apreendidas 12.096 garrafas de cerveja, avaliadas em cerca de R$ 100 mil. Além da mercadoria, o caminhão utilizado no transporte também foi recolhido para um pátio credenciado pelo Detran-MG.

O suspeito foi detido e encaminhado à delegacia da Polícia Civil para registro da ocorrência e demais providências. A investigação continua para saber a origem exata do carregamento e demais suspeitos envolvidos na falsificação.

O que diz a lei

O crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto alimentício está previsto no Artigo 272 do Código Penal Brasileiro e prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Se a alteração for culposa (sem intenção), a pena é de detenção de 1 a 2 anos e multa.

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