Paciente perde umbigo após plástica e é indenizada por médico em MG
A clínica e o médico responsáveis pela cirurgia estética terão que pagar mais de R$ 20 mil em indenização à paciente de Uberlândia (MG)

Belo Horizonte — Uma paciente que perdeu o umbigo após complicações decorrentes de uma abdominoplastia e uma lipoaspiração deverá ser indenizada por um médico e uma clínica de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a condenação por danos morais, estéticos e parte dos custos de uma cirurgia reparadora.
Segundo o processo, a mulher pagou R$ 12 mil pelos procedimentos estéticos. Oito dias após a cirurgia, porém, apresentou inflamações, abertura dos pontos e necrose, complicações que resultaram na perda do umbigo e em uma cicatriz considerada mais grave do que a flacidez que motivou a operação.
Ela acionou a Justiça alegando que o resultado ficou muito distante do esperado e que sofreu prejuízos físicos e emocionais. Em primeira instância, o pedido foi aceito, e a decisão agora foi mantida pelo 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do TJMG.
Culpa foi compartilhada
Durante o julgamento, os desembargadores reconheceram a chamada culpa concorrente, entendendo que tanto a paciente quanto o médico contribuíram para o desfecho.
De acordo com o processo, a mulher continuou fumando antes e depois da cirurgia, mesmo orientada a interromper o tabagismo. A condição aumenta significativamente os riscos de má cicatrização e necrose.
Apesar disso, o relator do caso, juiz convocado José Maurício Cantarino Villela, destacou que o próprio médico admitiu saber, na véspera do procedimento, que a paciente ainda fumava.
Como a cirurgia era exclusivamente estética e não tinha caráter de urgência, o magistrado entendeu que o profissional deveria ter recusado ou adiado o procedimento diante do elevado risco de complicações.
Na decisão, o relator ressaltou que, em cirurgias plásticas com finalidade apenas estética, o médico assume uma obrigação de resultado, ou seja, deve entregar o resultado prometido, salvo quando comprova que o problema decorreu de um fator totalmente alheio à sua atuação.
Indenizações
Com a decisão, o médico e a clínica foram condenados a pagar:
- R$ 10 mil por danos morais;
- R$ 10 mil por danos estéticos;
- R$ 375 referentes a gastos imediatos relacionados à cirurgia;
- 50% das despesas de uma cirurgia reparadora e de futuros tratamentos necessários para corrigir a deformidade.
O processo tramita em segredo de Justiça.


