Medico terá que pagar R$ 40 mil a paciente após erro em cirurgia em MG

Mulher teve lesões durante cirurgia na vesícula e ficou com sequelas após médico ignorar sintomas relatados no atendimento pós-operatório

atualizado

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Belo Horizonte — A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um médico ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais a uma paciente que sofreu sequelas após uma cirurgia na vesícula.

De acordo com o tribunal mineiro, o colegiado reconheceu falha no atendimento pós-operatório, considerada determinante para o agravamento do quadro de saúde.

A decisão confirma sentença da Comarca de Ferros, na região central de Minas, que apontou omissão na condução do caso após a alta hospitalar.

Complicação não investigada

Segundo o processo, a paciente foi internada em dezembro de 2008 com dores abdominais e, após diagnóstico de problema na vesícula, foi submetida a cirurgia. Durante o procedimento, houve uma lesão que não foi identificada ainda no hospital.

Dias após receber alta, a mulher passou a apresentar sintomas como icterícia (pele amarelada) e acúmulo de líquidos, sinais compatíveis com vazamento de bile. Mesmo com o agravamento, o médico optou por um tratamento conservador, com medicamentos, sem solicitar exames complementares.

Em janeiro de 2009, diante da piora, a paciente procurou outro hospital, onde foi internada em UTI. A nova equipe médica identificou o vazamento de bile no abdômen, decorrente da lesão sofrida na cirurgia anterior. Ela precisou passar por drenagem, duas cirurgias reparadoras e ficou internada por cerca de um mês em Belo Horizonte, além de utilizar drenos por vários meses.

Sequelas e decisão judicial

Com base em perícia e relatórios médicos, a Justiça de primeira instância concluiu que a conduta do profissional contribuiu diretamente para o agravamento do quadro. A paciente ficou com sequelas permanentes, incluindo incapacidade funcional significativa do sistema digestivo e perda parcial da capacidade de trabalho.

O médico recorreu, alegando que a lesão é um risco inerente ao procedimento e que a paciente teria contribuído para a piora ao pedir alta hospitalar.

Relator do caso, o desembargador Gilson Soares Lemes votou pela manutenção da condenação. Segundo ele, a perícia afastou erro na cirurgia em si, mas apontou negligência no acompanhamento posterior, especialmente pela falta de investigação dos sintomas.

O magistrado destacou a aplicação da tese da “perda de uma chance”, quando a conduta do profissional impede a possibilidade de evitar um dano maior ao paciente. Ainda conforme o voto, o pedido de alta não foi determinante para o agravamento do quadro, mas consequência da ausência de diagnóstico adequado.

Os desembargadores Ramom Tácio e Marcos Henrique Caldeira Brant acompanharam o relator.

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