OAB processa Minas Gerais por “Plantão Digital” da Polícia Civil
Ação Civil Pública denuncia demoras de até 20 horas em flagrantes, violação de direitos e falta de lei estadual que regulamente o sistema
atualizado
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Belo Horizonte – A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG) ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado de Minas Gerais questionando o funcionamento do “Plantão Digital” da Polícia Civil. A ação, protocolada na Justiça Federal, acusa o modelo de gerar demoras excessivas na lavratura de autos de prisão em flagrante, ferindo garantias constitucionais como o devido processo legal, a ampla defesa, a razoável duração do processo e a dignidade da pessoa humana.
Segundo a inicial, o sistema — implantado por resoluções internas da Polícia Civil, como as de nº 8.167/2021 e 8.186/2021 — opera sem lei estadual específica. Projetos de lei que tentaram regulamentar o tema (PL 802/2019 e PL 3/2023) ou foram arquivados ou ainda tramitam na Assembleia Legislativa. “Meros atos administrativos não podem prevalecer sobre direitos fundamentais”, afirma Gustavo Chalfun, presidente da OAB-MG.
Demoras e prejuízos
A ação relata que presos em flagrante e seus advogados ficam, com frequência, de 12 a até 24 horas aguardando oitiva, lavratura do auto e formalização da prisão. Advogados teriam dificuldade de contato direto com a autoridade policial, sendo atendidos apenas por servidores administrativos, o que comprometeria o exercício das prerrogativas profissionais e a estratégia inicial de defesa.
A OAB aponta que o sistema transforma a assistência jurídica em mera formalidade posterior, esvaziando as prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia. “A OAB Minas não abrirá mão do devido processo legal. Seguiremos atuando com rigor técnico e determinação institucional até que os direitos da advocacia e dos cidadãos estejam plenamente assegurados.”, disse Chalfun.
Em tutela de urgência, a Ordem dos Advogados pede suspensão imediata das resoluções que instituíram o Plantão Digital e o retorno ao modelo presencial convencional até que uma lei estadual regulamente o tema. No mérito, requer indenização por danos morais coletivos e a criação de um comitê tripartite (OAB, Polícia Civil e MP) para acompanhar e aprimorar o sistema.
A petição destaca os graves impactos do modelo sobre os custodiados e a advocacia. Advogados relatam que ficam frequentemente mais de 10 horas sem conseguir despachar ou ter contato efetivo com a autoridade policial, sendo informados da oitiva do preso apenas minutos antes de sua realização. Isso compromete a entrevista reservada, a análise da legalidade da prisão e a formulação de estratégias defensivas iniciais, como pedidos de relaxamento de prisão ou liberdade provisória.

Direitos Humanos
No campo dos direitos humanos, a ação argumenta que a manutenção de pessoas presas por longos períodos em viaturas ou em condições inadequadas, aguardando a lavratura do flagrante, configura potencial tratamento desumano e degradante, violando a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88). Chalfun destacou ainda que a tecnologia é bem-vinda, mas não pode se sobrepor aos direitos humanos.
“Modernização e tecnologia são bem-vindas. O que não se admite é que a transformação digital seja utilizada como pretexto para restringir o acesso da advocacia aos atos processuais ou para fragilizar garantias fundamentais do cidadão.”, concluiu.
A ação tramita sob o número 6034994-81.2026.4.06.3800, na 20ª Vara Cível Federal de Belo Horizonte. A Justiça já determinou a citação do Estado para manifestação prévia sobre o pedido liminar.
A OAB/MG anexou à petição dezenas de casos concretos, formulários de atendimento e uma síntese fática demonstrando a extensão do problema em várias regiões do estado.
Direito de resposta
A reportagem entrou em contato com a Advocacia Geral do estado de Minas Gerais, mas até a publicação desta reportagem não obteve resposta sobre o processo movido contra o Estado de Minas Gerais pela OAB-MG. O espaço segue aberto.
