Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Minas Gerais

O que pode acontecer com juiz de MG que bebeu e fumou em sessão

O juiz foi afastado de suas atribuições pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)

12/08/2026 02:00
TJMG / Divulgação
Juiz Milton Lívio

Belo Horizonte – O juiz mineiro Milton Lívio Lemos Salles apareceu fumando e bebendo de uma garrafa de vinho e está sendo investigado por conduta inadequada. Ele já sofreu medidas cautelares em razão do episódio. Foi afastado de suas atribuições pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e pode enfrentar punições que podem ir de advertências verbais até a expulsão do cargo.

O afastamento tem caráter preventivo e foi determinado enquanto os fatos são apurados pelas autoridades competentes. Durante o período de afastamento, o magistrado fica impedido de exercer suas funções jurisdicionais e de acessar dependências e sistemas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), além de estar sujeito às demais restrições determinadas na decisão. Uma delas é a suspensão do porte de armas.

O juiz também não poderá utilizar veículos oficiais do TJMG durante o período em que estiver afastado.

As medidas foram aprovadas por unanimidade pelo Órgão Especial do TJMG em sessão extraordinária realizada na tarde desta terça. A decisão confirma determinação cautelar expedida horas antes pelo corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior.

Em nota, a Justiça informou que os processos sob relatoria do juiz serão redistribuídos. “Os processos judiciais que estavam sob a relatoria do juiz serão redistribuídos em razão do seu afastamento, e será convocado(a) magistrado(a) de primeiro grau para substituí-lo na atuação no Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família”, cita nota.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles

Conduta inadequada

Na decisão da CNJ, o ministro Mauro Campbell Marques cita o art. 35, incisos I e VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e os art. 37 e 39 do Código de Ética da Magistratura Nacional.

Segundo o ministro, “a magistratura exige de seus integrantes conduta compatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo, tanto na vida pública quanto na particular.” Ele afirma ainda que a conduta do juiz Milton “é incompatível com os deveres de urbanidade, sobriedade e respeito à função jurisdicional e compromete gravemente a imagem e a respeitabilidade do Poder Judiciário perante a sociedade”.

Além do afastamento cautelar, foi instaurada Reclamação Disciplinar para apurar a conduta do magistrado e verificar se houve eventual violação dos deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura Nacional.

A investigação ainda está em andamento. Portanto, as medidas adotadas até o momento não representam uma punição disciplinar definitiva nem significam que o juiz já tenha sido responsabilizado pelas eventuais infrações que estão sendo apuradas.

Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o afastamento cautelar não constitui punição antecipada. A medida busca preservar a imagem do Poder Judiciário e garantir a regularidade e a “higidez da apuração” dos fatos.

OAB se manifesta sobre o assunto

O presidente da Ordem dos Advogados (OAB) de Minas Gerais, Gustavo Chalfun, esclarece que as sanções previstas na lei orgânica da magistratura variam de advertências verbais até a expulsão definitiva do cargo.

“Essas punições são determinadas pela própria lei orgânica da magistratura, vão desde censura até mesmo à exclusão dos quadros do poder judiciário e nós aguardamos com serenidade o desenrolar dos fatos pela Corregedoria Geral do Tribunal, pelo órgão especial e pelo Conselho Nacional de Justiça”, afirma o presidente, que protocolou pedido de afastamento do magistrado.

Somente após o andamento da investigação e eventual processo administrativo disciplinar será possível determinar se houve infração funcional e quais medidas poderão ser aplicadas ao magistrado.

As sanções disciplinares previstas para magistrados dependem da natureza e da gravidade da eventual infração e devem observar o procedimento estabelecido pela legislação.


Medidas Cautelares Aplicadas de Imediato

Atualmente, o magistrado já sofre as seguintes punições temporárias determinadas pela Corregedoria Nacional de Justiça:

  • Afastamento cautelar do cargo: Suspensão total do exercício de todas as suas funções jurisdicionais no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
  • Proibição de acesso físico: Ele está impedido de frequentar qualquer dependência ou ambiente do TJMG, tanto de primeiro quanto de segundo graus, incluindo as áreas do Núcleo de Justiça 4.0.
  • Proibição de acesso tecnológico: O magistrado não pode acessar nenhum sistema judicial ou administrativo do Tribunal

A Loman prevê diferentes sanções disciplinares para magistrados, entre elas advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória, conforme o caso. Para magistrados que já adquiriram vitaliciedade, a perda definitiva do cargo está sujeita às regras constitucionais e não ocorre simplesmente por meio de uma decisão administrativa.

Por isso, o afastamento determinado nesta terça-feira deve ser tratado como uma medida cautelar, e não como uma condenação disciplinar.


Quem é o juiz Milton Lívio

Ele é mineiro, natural de Belo Horizonte, e desde 1998 atua no Judiciário. Milton Lívio já passou pelas comarcas de Brumadinho, Araçuaí e Montes Claros. Ele também já foi titular da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte durante 17 anos.

Salles conclui o curso de Direito em 1989, na Faculdade de Direito Milton Campos. O magistrado é filho do desembargador aposentado Tibagy Salles Oliveira. O pai dele presidiu o extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais nos anos de 1998 a 2000.

Segundo dados do Portal da Transparência da Corte, o juiz recebeu R$ 105.073,16 em rendimentos brutos em julho. O salário de Milton foi composto por R$ 13.212,08 em vantagens pessoais, R$ 39.753,21 por cargo em comissão, R$ 13.913,62 em indenizações e R$ 24.280,63 em vantagens eventuais. A folha também registra R$ 13.913,62 em gratificações, totalizando os R$ 105.073,16 no mês.

Após a repercussão do caso

Após as imagens do magistrado ganharem repercussão na mídia, Salles, em vídeo publicado tomando café, fez ataques ao Judiciário e a autoridades. O magistrado afirma estar sendo vítima de “difamação” e fez ataques.

“Quero deixar um depoimento sobre essa difamação que estão fazendo contra mim. Esse Tribunal de Justiça de Minas Gerais, esse STJ, o STF, o Alexandre de Moraes, são todos uns corruptos, filhos da puta. Falo como juiz com conhecimento de causa. Olha, tô cansado. Muito cansado”, afirma.