Nova lei obriga BH a instalar abrigo em pontos de ônibus
BHTrans estima que mais de 1.500 locais podem receber as estruturas após estudos de viabilidade

Belo Horizonte – Pontos de ônibus na capital mineira que possuem demanda para embarque deverão ter obrigatoriamente abrigos. Isso é o que determina a Lei 12.056/2026 que entrou em vigor na sexta-feira (26/6). A legislação, que teve origem em uma proposta da vereadora Loíde Gonçalves (MDB), altera o Código de Posturas do Município. Para serem considerados adequados, os novos abrigos devem oferecer, no mínimo, cobertura contra sol e chuva, bancos para os usuários e coletores de lixo.
A instalação das estruturas não pode obstruir a circulação das pessoas e deve respeitar o espaço destinado ao trânsito de pedestres.
Situação dos pontos em BH
Atualmente, a capital mineira possui um total de 9.638 pontos de coletivos, cadastrados pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans). O balanço da empresa aponta que 3.486 pontos já possuem algum tipo de abrigo.
“Todos eles contam com assentos, sendo 1.234 do modelo maior, que são implantados em locais como a Área Central e os corredores de tráfego, e 2.252 dos modelos que podem ser implantados em calçadas mais estreitas”, cita nota.
De acordo com a prefeitura, aproximadamente 1.535 locais de embarque ainda dependem de estudo técnicos de viabilidade para verificar se podem receber os abrigos.
Para a autora do projeto, vereadora Loíde, a medida vai além do mobiliário urbano, sendo uma questão de dignidade. Segundo ela, a falta de proteção expõe quem depende do ônibus a riscos de segurança e às mudanças climáticas.
“A ausência desta estrutura, em muitos dos pontos de ônibus localizados no município, causa grandes transtornos àqueles que se utilizam do transporte público, além de expô-los às intempéries do tempo e de comprometer a sua segurança e acessibilidade, tendo em vista que muitos dos usuários do transporte público municipal possuem mobilidade reduzida”, afirma Loíde Gonçalves.
O texto final aprovado pela Câmara Municipal incluiu um substitutivo que traz critérios de “racionalidade” e “priorização administrativa” para a implementação das melhorias.
Disponibilidade orçamentária
A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da BHTrans e da Superintendência de Mobilidade de Belo Horizonte (Sumob), informa que vai definir as ações necessárias para cumprir o que determina a Lei 12.056/2026. Afirmou, também, que a instalação dos abrigos seguirá a disponibilidade orçamentária.
O executivo municipal também afirma que os abrigos são implantados em pontos de embarque e considera que nos pontos de desembarque não há a necessidade dessas estruturas.
“Os abrigos são instalados, prioritariamente, em pontos de embarque, já que se trata do momento em que as pessoas normalmente aguardam a chegada do ônibus. Nos pontos típicos de desembarque normalmente não há a necessidade do abrigo, pois os usuários saem do ônibus e imediatamente vão para o destino final”, diz nota.
Avaliações Técnicas
A PBH relatou em nota que a definição dos locais para implantação dos abrigos é realizada com base em avaliações técnicas periódicas conduzidas por equipes da BHTrans e da Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob). São levados em consideração as características físicas do local como por exemplo a largura da calçada.
“Para a instalação do modelo de abrigo menor, é necessária largura mínima de 1,50 m. Os modelos intermediários são implantados em calçadas com largura mínima de 2,60 m. Já os abrigos de maior porte são destinados a locais com calçadas superiores a 4 m de largura”, cita.
Ainda de acordo com a nota da PBH, em 2025, “foram implantados 139 abrigos e, em 2026, entre janeiro e maio, já totalizam 94 novos abrigos implantados”.
A população pode solicitar a implantação e manutenção dos pontos de ônibus por meio do Portal de Serviços da Prefeitura.


