Mulher reserva hotel por site e encontra cenário de terror em MG, com sangue em paredes
Cliente reservou quarto em Pouso Alegre para prestar concurso público e relatou água suja e sangue nas paredes
atualizado
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Belo Horizonte – Uma plataforma digital de locação de imóveis foi condenada a indenizar uma mulher em R$ 5 mil por uma hospedagem em condições insalubres, com problemas como água suja nas torneiras e sangue nas paredes, no interior de Minas Gerais.
A decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, reduzindo o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, mas manteve a condenação.
A Justiça reconheceu falha na prestação do serviço, já que a hospedagem apresentava “condições insalubres” e diferentes das fotos divulgadas no site da empresa.
Para prestar concurso
Segundo o processo, a autora havia reservado um quarto de hotel em Pouso Alegre, no Sul de Minas, para passar uma noite antes da realização de um concurso público na cidade.
Contudo, ao chegar ao local, ela encontrou, além de sangue na parede e água suja, banheiro sem higienização, ducha em estado precário e ralo enferrujado, ar-condicionado com instalação improvisada, colchões sujos e deteriorados, frigobar enferrujado e estragado e fezes de pássaros na janela.
Ela registrou reclamação na plataforma, mas não obteve retorno. A mulher decidiu cumprir a reserva para não comprometer a realização da prova, mas ajuizou ação pedindo a restituição em dobro do valor pago e compensação por danos morais.
Em sua defesa, a plataforma afirmou que atua apenas como intermediadora da relação entre o proprietário da acomodação e o hóspede. A empresa alegou que não teve culpa nem contribuiu para os fatos narrados pela autora.
Em primeira instância, os pedidos da cliente foram parcialmente atendidos, com a condenação da ré ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Diante disso, a plataforma recorreu.
Transparência
A relatora do caso rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva alegada pela empresa.
A magistrada destacou que, como intermediadora, a plataforma integra a cadeia de fornecimento do serviço e deve responder por falhas na prestação:
“A discrepância entre a real situação da acomodação e o anúncio veiculado na plataforma da apelante revela déficit informacional e viola o postulado da boa-fé objetiva e os deveres inerentes, sobretudo o de lealdade e transparência.”
Os desembargadores acompanharam o voto da relatora.
