Após 22 anos, Justiça de MG manda prender homem que estuprou criança
O caso ocorreu em 2003, em Almenara, quando a criança tinha 10 anos; o homem pegou sete anos de prisão por estupro, em regime fechado
atualizado
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Belo Horizonte – Mais de 20 anos após o crime, a Justiça de Minas Gerais determinou a prisão de um homem condenado por estupro de vulnerável em Almenara (MG). O caso ocorreu em 2003, quando a vítima tinha 10 anos, e a ordem de prisão foi expedida após a rejeição dos últimos recursos da defesa.
A decisão é da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca e foi proferida nessa terça-feira (28/4). O juiz responsável negou um embargo de declaração apresentado pela defesa e considerou encerrada a discussão judicial sobre o caso.
Com isso, foi determinada a prisão de Luiz Roberto Pereira da Costa, condenado a sete anos de reclusão em regime inicial fechado. Também foi expedida a guia de execução definitiva para início do cumprimento da pena.
Crime e demora no processo
De acordo com os autos, o crime ocorreu em setembro de 2003. A denúncia foi recebida ainda naquele ano, mas o trânsito em julgado – quando não há mais possibilidade de recurso – só foi certificado em outubro de 2021.
Segundo o magistrado, a conclusão do processo foi adiada por uma série de medidas adotadas pela defesa ao longo dos anos.
A defesa tentou o reconhecimento da prescrição, alegando que o tempo decorrido impediria a punição. O argumento era de que o acórdão que confirmou a condenação não poderia interromper o prazo prescricional em crimes cometidos antes de 2007.
O juiz, no entanto, seguiu entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual decisões condenatórias em segunda instância interrompem a contagem do prazo, mesmo quando apenas confirmam a sentença de primeira instância.
Na decisão, o magistrado afirmou que a resposta penal “permaneceu viva” durante todo o andamento do processo.
Sequência de recursos
Ainda segundo a decisão, a defesa apresentou ao longo dos anos:
- 12 recursos de diferentes naturezas
- 2 habeas corpus em tribunais superiores
- 1 revisão criminal
O juiz classificou a estratégia como uma “litigância defensiva infindável”, responsável por prolongar o caso por mais de duas décadas.
Com a pena fixada em sete anos, o magistrado entendeu que o prazo prescricional de 12 anos não foi ultrapassado entre os marcos interruptivos do processo.
O mandado de prisão foi expedido e é válido até 2033. O condenado deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
