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Minas Gerais

Motorista que comia dentro de caminhão de lixo ganha indenização em MG

Trabalhador não tinha acesso adequado a banheiro e local para refeições; Justiça também reconheceu insalubridade em grau máximo ao motorista

14/09/2026 14:35
TRT-10/Reprodução
Foto colorida de homem com colete laranja jogando lixo em traseira de caminhão de lixo

Belo Horizonte — Um motorista de caminhão de coleta de lixo que chegava a fazer refeições dentro do próprio veículo durante o expediente será indenizado em R$ 5 mil por danos morais. O caso ocorreu em Uberaba, no Triângulo Mineiro.

Segundo o trabalhador, ele passava o dia dirigindo entre os bairros da cidade e o aterro sanitário, sem pontos de apoio disponibilizados pela empresa para uso de banheiro, acesso a água potável ou alimentação. Por isso, muitas vezes comia dentro da cabine do caminhão enquanto aguardava o descarregamento dos resíduos.

As empresas negaram as irregularidades e afirmaram que os funcionários eram orientados a utilizar bases operacionais e pontos de apoio. Também alegaram que os motoristas não precisavam descer dos veículos no aterro e não tinham contato com lixo hospitalar.

Ao analisar o caso, a juíza Vaneli Cristine Silva de Mattos, da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, considerou que as empresas não conseguiram comprovar a existência dos pontos de apoio. Para a magistrada, a falta de locais adequados para refeições e necessidades fisiológicas violou direitos fundamentais e a dignidade do trabalhador.

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Além da indenização de R$ 5 mil, a Justiça determinou o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%.

Testemunhas confirmaram que, apesar de contratado como motorista, o trabalhador ajudava os coletores a movimentar caçambas e tambores e participava de etapas da coleta e do descarregamento do lixo.

Um laudo pericial havia afastado inicialmente a insalubridade ao considerar apenas as atribuições formais do cargo. A prova testemunhal, porém, demonstrou que o motorista mantinha contato direto e habitual com resíduos, situação considerada semelhante à dos coletores de lixo urbano.

As empresas foram consideradas integrantes do mesmo grupo econômico e responderão solidariamente pelas verbas devidas ao trabalhador.

A sentença foi mantida por unanimidade pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). Não cabe mais recurso, e o processo está em fase de execução.